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Macaé institui auxílio municipal para compra de uniformes e materiais escolares da rede pública municipal

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O prefeito de Macaé, Welberth Rezende (CIDADANIA), institui nesse sábado, 27, por meio de um decreto, o Programa Auxílio Material Didático e Uniforme Escolar, no valor de até mil reais, que será destinado aos alunos da rede pública municipal.

Segundo a prefeitura, o objetivo é oferecer maior agilidade e autonomia às famílias beneficiárias, além de fomentar a economia local, com a compra dos uniformes escolares e dos materiais para o ano letivo de 2023.

“Os recursos serão disponibilizados por meio de um cartão magnético ou outra tecnologia similar, em nome dos pais ou representantes legais do aluno, para aquisição exclusiva de materiais didáticos e uniformes, na rede de estabelecimentos credenciados no âmbito do programa. O valor do auxílio disponibilizado será o equivalente à compra no varejo e apenas permitirá a aquisição dos itens e das quantidades informadas na lista, vedada a inclusão de itens de uso coletivo. O auxílio financeiro poderá ser utilizado em mais de um estabelecimento comercial credenciado, de acordo com a livre escolha do beneficiário”, detalha o texto do decreto.

O decreto explica ainda que, assim como o valor do auxílio, a lista de materiais didáticos será definida pela Secretaria de Educação, em publicação no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência.

A publicação do prefeito estipula também uma previsão de apenas 60 dias corridos após a liberação para que os recursos estejam disponíveis para utilização dos beneficiários, retornando aos cofres públicos após esse período.

“A prefeitura ainda informa que haverá chamamento público para credenciar as empresas que atenderem os critérios, já disponíveis no decreto”, reforça o município.

Com o aumento no número de casos de coronavírus, a prefeitura retornou, nessa semana, com o uso de máscaras obrigatório nas instituições das redes municipais de ensino e de saúde, tanto públicas quanto privadas, até o próximo dia 10 de dezembro.

“O decreto determina também que é facultativa a utilização de máscara por crianças com até 4 anos de idade e por Pessoas com Deficiência (PcD)”, acrescenta o texto.


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