Chamada de “mera associação”, entidade já foi acusada de servir de instrumento político na cidade
Tunan Teixeira
Famoso por promover tumulto na cidade, o grupo conhecido como Sindicato dos Guardas Municipais e Vigias da Guarda Municipal (SindGuarda) de Macaé, teve sua validade como entidade sindical negada pela Justiça do Trabalho.
A decisão foi proferida na última semana pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), que decidiu que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de (Sindservi) de Macaé é a entidade que representa os servidores públicos municipais, incluindo os guardas municipais, para efeitos de negociações junto ao governo, legislativo e arrecadação de contribuição sindical.
Na decisão, o desembargador Roque Lucarelli Datalli destacou ainda que o SindGuarda só poderá existir como “mera associação”, sem qualquer amparo na legislação que institui entidades sindicais. O julgamento do TRT-RJ foi com base na “ação declaratória de nulidade”, ajuizada em 2008 pelo Sindservi de Macaé.
Durante as eleições de 2016, o SindGuarda chegou a ser acusado de servir como instrumento político ligado ao grupo do ex-vereador Igor Sardinha (PRB), provocando tumultos entre os servidores municipais.
Em agosto do ano passado, o SindGuarda chegou, inclusive, a promover uma greve da categoria, causando um enorme mau estar durante a passagem da Tocha Olímpica da Rio 2016 pelo município, além de promover manifestações na frente da sede do governo, e entrar com uma ação judicial contra o Prefeito Dr. Aluízio (PMDB), na qual acabou derrotada.
Além de ser considerada nula como entidade sindical, o SindGuarda ainda terá que ressarcir o verdadeiro sindicato dos servidores de Macaé, já que a decisão do TRT-RJ também inverteu o ônus de sucumbência e condenou o SindGuarda a reembolsar ao Sindservi o valor que a entidade gastou com as custas judiciais do processo.
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