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Governo do Rio sanciona lei que obriga placas informativas com valor do couvert artístico

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O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), sancionou nessa segunda-feira, 30, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a informar sobre a cobrança de couvert artístico.

Aprovada pela Alerj no último dia 4 de outubro, a legislação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio (DOE-RJ) nessa segunda-feira, 30, e abrange estabelecimentos comerciais noturnos que trabalhem com música ao vivo ou música eletrônica.

De acordo com o texto, todos os bares, restaurantes e casas noturnas do Estado do Rio que ofereçam atrações musicais ficam obrigadas a colocar placas informativas com os valores do couvert artístico e da entrada, se houver.

Os estabelecimentos também ficam obrigados a informar o horário previsto para o início da cobrança, o tipo de apresentação artística que irá acontecer e a área do estabelecimento em que a cobrança do couvert é prevista, ou a indicação de que a cobrança se aplica em todas as áreas do estabelecimento.

Ainda segundo a nova lei, as placas informativas, que devem ter, no mínimo, 15 centímetros (cm) de altura por 30 cm de largura, em fundo branco com letras pretas, poderão ser substituídas por painéis digitais fixos ou móveis.


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