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Ex-Prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, é condenada por improbidade pela Justiça do Rio

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Rosinha, que também já foi governadora do estado, teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos

Tunan Teixeira

 

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou, nesta semana, a ex-prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), por improbidade administrativa cometida em 2004, quando era governadora do estado.

A decisão condenou também o ex-secretário estadual de Comunicação, Ricardo Alberto de Oliveira Bruno, por ato de improbidade administrativa, e suspendeu os direitos políticos de Rosinha por 5 anos, além de obrigá-la a ressarcir integralmente os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa.

O acórdão impõe, também, aos réus a obrigação de pagamento de multa civil no valor do dano, e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos.

Rosinha e Ricardo Bruno foram condenados por causa de uma publicação de um informe publicitário, que deu origem à ação do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), sob acusação de que os dois teriam veiculado diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral de Rosinha.

Segundo o MP-RJ, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o Governo do Rio promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do Cheque Cidadão, no valor de 100 reais, e do Morar Feliz, que entrega de casas populares, além da distribuição extemporânea de material escolar.

De acordo com o TJ-RJ, no dia 22 de outubro de 2004, o jornal O Globo publicou editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas assistenciais do governo estadual para fins eleitorais. No dia seguinte, o Governo do Estado custeou a publicação de um informe publicitário no mesmo jornal em resposta ao editorial, o que, para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do recurso de apelação do MP-RJ, configura atos lesivos ao Estado.

“No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo Estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa”, argumenta o magistrado.

Ainda de acordo com o voto do desembargador relator, os dois réus agiram assim com dolo eventual, “pouco lhes importando que, para rebaterem o afirmado no editorial do jornal, o erário tivesse que pagar o que pagou, causando prejuízo aos cofres públicos”, justificou Horácio dos Santos Ribeiro Neto.

Em postagem em seu blog, o ex-governador Anthony Garotinho (PR), que chegou a ser preso em 2016, acusado de utilizar o mesmo programa, Cheque Cidadão, para comprar votos noutra ocasião, atribuiu a decisão “as perseguições da Rede Globo”.

“Ciente das pesquisas internas que apontam o meu nome disparado na preferência do eleitorado fluminense para o Governo do Estado, e de Rosinha para o Senado, as ‘Organizações’, como gostam de ser chamados os veículos da Globo, acionaram imediatamente seus aliados dentro das instituições que passaram oito anos sem ver nada no governo Cabral. Afinal, o Globo, como mostramos há dias, tem horror a políticos que tenham opção pelos trabalhadores”, escreveu Garotinho, que está sendo julgado em liberdade, depois de pagar fiança de 88 mil reais, poucos dias depois da sua prisão pela Polícia Federal.

Foto: Reprodução


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