Cadastramento no município começou na última segunda-feira, 17, e vai até 15 de julho
Tunan Teixeira
Em uma semana, mais de 400 eleitores já fizeram o cadastramento biométrico obrigatório em São João da Barra, que teve início na última segunda-feira, 17.
Para agendar o atendimento, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), através do endereço eletrônico, www.tre-rj.jus.br/biometria, ou ligar para (21) 3436-9000.
“Quem não fizer a identificação biométrica terá o título cancelado e, além de não poder votar nas próximas eleições, ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros”, conta o Tribunal.
O cadastramento, que vai até 15 de julho deste ano, é obrigatório para os 37.569 eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Para os eleitores menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, que têm direito facultativo ao voto, é preciso fazer a revisão biométrica.
O atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173, em local próximo ao Fórum, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h, aos sábados. O Tribunal informa que neste final de semana, em razão do feriado de Tiradentes, o posto de cadastramento biométrico não irá funcionar.
Documentação – O TRE-RJ lembra que aqueles que ainda não fizeram o cadastramento, devem levar ao posto de atendimento, documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.
“Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo”, reforça o Tribunal.
De acordo com o TRE-RJ, em caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar, e quem quiser atualizar o nome, deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
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