Pagamento da gratificação garantida por lei será feito de forma retroativa nos vencimentos de fevereiro.
Na virada deste mês de fevereiro, os professores da rede pública municipal de Quissamã começarão a receber, em seus vencimentos, e de forma retroativa a janeiro deste ano, suas regências, referentes ao período das férias escolares em todo país.
O anúncio foi feito pela própria Prefeita Fátima Pacheco (PODE), antes do Carnaval, numa tentativa de resolver as pendências que vêm desde 2012, quando os professores deixaram de receber a gratificação da regência de janeiro.
“Há 6 anos foi criada uma lei, que acabou interpretada de forma errada, com a alegação de que os professores não poderiam receber a regência em janeiro, mês de férias. Essa questão foi levantada pelo vereador Léo da Sis (PMB), e ao identificarmos que havia uma interpretação equivocada na lei desde 2012, imediatamente convoquei nosso corpo jurídico, fiz uma reunião com a comissão de professores e garantimos que o pagamento será realizado. Amparados na legislação, vamos pagar, no início de março, no salário referente a fevereiro, a regência das férias dos nossos valorosos profissionais, o que representa um valor total de mais de 200 mil reais”, detalhou a prefeita.
Para o Secretário de Educação, Róbisson Serra, a decisão representa um ganho muito grande para os professores que atuam em sala de aula, e que desde 2012 não recebiam esse bônus de gratificação no período de suas férias.
“Foi uma conquista para a categoria, pois o professor é professor o ano todo, e houve a preocupação de um olhar na questão jurídica. Isso demonstra uma atenção especial do atual governo para esses profissionais da Educação”, ressaltou o secretário.
Segundo o procurador-geral do município, Linaldo Lyra, no ano de 2012 foi aprovada a lei 1.295, que instituiu o pagamento da gratificação aos professores regentes, ou seja, que estão em sala de aula, e não ocupam outros cargos na unidade, como, por exemplo, de diretores. E isso foi o que gerou a interpretação equivocada da lei, que diz que é devida essa gratificação para os profissionais que estiverem em efetivo exercício em sala de aula e salas de leitura, mas que havia um entendimento que nas férias não seria pago, por não estarem em sala de aula.
“O objetivo da lei é gratificar aquele professor que ministra aula. Ele não está em aula na ocasião das férias, por não ter aula para ministrar, mas ele continua professor regente. Não é professor regente aquele que está em desvio de função em secretaria ou no administrativo. A lei só diz que não será paga a regência no caso de cinco faltas ao trabalho num intervalo de um mês ou no caso de afastamento por motivo de saúde até 15 dias, mas que é restabelecido assim que ele retorna. Essa lei tem que ser interpretada em conjunto com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que diz que o valor devido do mês de férias é o valor da remuneração do servidor, ou seja, o valor do salário-base e mais os acréscimos pessoais legais, e dentro disto está a regência”, explicou o procurador.
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Tunan Teixeira