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Audiência pública do Governo do Rio sobre empréstimo envolvendo CEDAE como garantia atenderia recomendação do TCE-RJ

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TCE-RJ se manifestou sobre intenção do Governo do Rio pedir empréstimo usando CEDAE como garantia na semana passada

 

Foto: Reprodução

 

Tunan Teixeira

 

Nesta segunda-feira, 10, um blog da Associação dos Analistas da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (ANAFERJ) publicou informações do Diário Oficial do estado sobre as intenções do Governo do Rio realizar audiência pública para discutir possibilidade de empréstimo usando as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) como garantia.

O valor de 3,5 bilhões de reais causou espanto na sociedade e em alguns veículos de imprensa, que lembram a situação já caótica em que se encontram os cofres do governo estadual, que enfrente dificuldades de manter investimentos em saúde e educação, além de não conseguir, desde meados de 2016, quitar a folha salarial de seus servidores.

Nesta terça-feira, 11, o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) publicou informações que podem explicar a medida adotada pelo governo estadual, que marcou a audiência para o próximo dia 25 de julho, na sede da Secretaria Estadual de Fazenda.

A decisão seria em resposta a uma consulta do governo feita ao TCE-RJ, sobre a possibilidade de leis estaduais preverem privatizações; a eventual antecipação de receitas de uma possível privatização; e o uso do pregão como forma de escolher a instituição financeira responsável por uma suposta operação.

Em tese, o que o Governador Pezão (PMDB) estaria pretendendo seria antecipar os 3,5 bilhões de reais prometidos caso a assinatura do Plano de Recuperação Fiscal entre o governo estado e a União, que tinha como uma das exigências, a privatização da CEDAE.

Como o acordo com o governo federal ainda não foi assinado, mesmo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) tendo aprovado todas as exigências feitas pela União, o governador, ao que parece, estaria se mobilizando para pegar o empréstimo oferecendo como garantia as ações da CEDAE.

O TCE-RJ confirmou nesta terça que a solicitação enviada tem relação com a situação da estatal e com um empréstimo de 3,5 bilhões de reais, mas ressaltou que tudo ainda estaria no campo da incerteza.

“Como os instrumentos de consultas do Tribunal não podem ter um caso concreto, mas apenas teses, o relator, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, se manifestou apenas sobre os quesitos genéricos presentes”, contou o TCE-RJ.

Segundo o Tribunal, o conselheiro substituto teria considerado as teses possíveis, sempre levando em conta que o Estado do Rio de Janeiro vive, oficialmente, um momento de calamidade financeira regido por lei estadual e pelo Regime de Recuperação Fiscal, do governo federal, ainda não assinado.

“Tendo em vista a importância da matéria em debate para a sociedade fluminense, que se insere em cenário de estado de calamidade financeira reconhecido pela Lei 7.483/2016, bem como pela necessidade de se pôr em prática o Plano de Recuperação do Estado, nos termos da Lei Complementar 159/2017, e promover o reforço e equilíbrio de caixa estadual, conheço, em caráter excepcional, a consulta formulada exclusivamente no que se refere aos três quesitos genéricos”, explicou Rodrigo Melo do Nascimento em seu voto.

Além da realização de uma audiência pública para discutir o tema com a sociedade, o conselheiro substituto ainda incorporou ao seu voto as seguintes recomendações apresentadas pelo corpo técnico do TCE, em precedência de um eventual pregão de contratação de instituição financeira para operação de crédito proveniente de privatização: ampla publicidade à licitação; prazo superior a 8 dias úteis para a apresentação de propostas; e regulamentação do ato pelo Tesouro Nacional.

“Assim sendo, deixo claro que não se trata de aval desta Corte de Contas para o caso concreto de alienação de ações da CEDAE, como pretende o parecer da Assessoria Jurídica da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, mas, sobretudo, de emitir posicionamento que responda, em tese, à possibilidade de utilização de pregão para operações de crédito que visem à antecipação de receita oriunda da privatização de empresas, operações estas previstas no art. 11, inciso VI, da Lei Complementar Federal 159/17”, esclareceu o conselheiro substituto em seu voto.


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