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Assembleia Legislativa do Rio aprova projeto para recuperação de ferrovias estaduais

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Projeto de lei que cria o Programa de Recuperação da Malha Ferroviária do Estado do Rio tem incluídas ferrovias de Cabo Frio, Macaé, Campos dos Goytacazes e São João da Barra

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quarta-feira, 19, o projeto de lei que cria o Programa de Recuperação da Malha Ferroviária do estado.

Segundo a Alerj, o objetivo do programa é fomentar o turismo no estado, que com a aprovação do texto em redação final, agora será encaminhado ao Governador Pezão (MDB), que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto ao programa.

“A ideia é recuperar diversas linhas no estado pelo seu potencial turístico, revitalizando regiões e atraindo novos investimentos. Poderão ser feitas Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a recuperação das linhas. A Secretaria de Estado de Transportes deverá fazer um projeto que contenha a análise das linhas, o orçamento para as obras e o cronograma para a implantação”, explicou a Alerj.

Entre as linhas contempladas pelo programa está a linha do ramal Macaé – Campos dos Goytacazes, além de outras linhas que cortam cidades da Região dos Lagos e do Norte Fluminense, como as do ramal Maricá – Cabo Frio, do ramal Campista – Campos – Miracema, e do ramal São João da Barra (EF SESC Grussaí).

Também estão incluídas no programa as linhas do ramal Santa Cruz – Mangaratiba; do ramal Sumidouro; do ramal Saracuruna – Cantagalo; do ramal Conrado – Miguel Pereira – Paty do Alferes; do ramal Serra de Petrópolis (Magé – Guia de Pacopaíba a Piabetá, e Magé – Vila Inhomirim a Petrópolis); do ramal Trem Mata Atlântica (Angra dos Reis – Lídice – Barra Mansa); do ramal da Fazenda Mato Alto (Guaratiba); do ramal Paraíba do Sul – Três Rios – Sapucaia; e do ramal Barrinha (Barra do Piraí – Japeri).

Além destes, foram incluídos também os ramais Porto de Mauá (Magé) – Fragoso/Vila Inhomirim, e o ramal Barra do Piraí (Central – Ipiabas). Vale lembrar que mesmo que o governador vete o projeto, os deputados ainda podem, em plenária, votar pela derrubada da decisão, sancionando a lei.


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