Decisão do juiz Heitor Campinho diz que abono natalino tem caráter alimentar.
O juiz da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Heitor Campinho, determinou que prefeitura do município pague o 13º de todos os servidores municipais até o dia 20 de dezembro, prazo estabelecido por lei.
Na decisão, proferida nesta terça-feira (10), o magistrado acolheu pedido de liminar em Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Siprosep).
“Considerando o orçamento anual elevado de mais de 1,5 bilhão de reais e o caráter alimentar do 13º salário, não vislumbro justificativa para o não pagamento da verba salarial, devendo o gestor público decidir pelo contingenciamento de outras verbas, se assim entender”, afirma o magistrado em sua decisão.
“Pelo exposto, defiro liminar para que o Município réu seja compelido a quitar, integralmente, e em única parcela, o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais estatutários da ativa até a data de 20.12.2019, sob pena de desobediência e demais sanções legais”, ressalta a liminar;.
Entenda o caso
O Siprosep ajuizou Ação Civil Pública, com tutela de urgência no dia 20 de novembro, pedindo que a Prefeitura seja obrigada a pagar o 13º salário do funcionalismo municipal dentro do prazo legal, dia 20 de dezembro, por se tratar de remuneração de natureza alimentar.
Em função da queda de arrecadação, a Prefeitura anunciou o pagamento do benefício em duas parcelas, uma em fevereiro de 2020 e a outra até maio de do mesmo ano.
O Sindicato também argumenta que a decisão do município não foi precedida de “qualquer decreto, lei ou ato legal”, decorrendo apenas de um anúncio verbal por parte da administração.