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Ministério Público reforça recomendação para impedir realização de manifestação em Cabo Frio

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma nova recomendação para que a Prefeitura de Cabo Frio e a Polícia Militar tomem todas as medidas necessárias para evitar a realização de manifestações na cidade. A decisão tem como base um convite, que circula nas redes sociais convocando à população para um ato neste domingo, 26.

Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, requer o impedimento do evento por parte da administração municipal e das forças de segurança para evitar a propagação de maiores níveis de infecção na cidade.

Caso o evento seja realizado, as autoridades devem aplicar as  sanções estabelecidas pela legislação municipal, em especial as contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a pandemia. Além disso, o Poder Público e a Polícia Militar devem identificar os responsáveis pelo evento e seus eventuais participantes, comunicando imediatamente à Polícia Civil, à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio e à Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Criminal de Cabo Frio, para que avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas atribuições.

O documento lembra que o artigo 4º do decreto estadual 46.973/20, determina a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, enquanto o decreto municipal 6.214/20, proíbe a permanência de pessoas nas praias e praças públicas do município também pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.

Além disso, destaca a recomendação que a Diretriz nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, em seu artigo 2º, proíbe expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de trinta pessoas, e que o direito à livre manifestação de pensamento e de reunião não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores do país.

 

 

Recomendação já havia sido expedida no início do mês

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, já havia expedido uma recomendação similar no final do mês passado, quando populares já haviam sinalizado a possibilidade de uma carreata na cidade.

Na ocasião, o MP ressaltou que os direitos à livre manifestação de pensamento e reunião não podem colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores.


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