A realização de apresentações musicais de grande porte no estacionamento do Shopping Park Lagos segue proibida por decisão da Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento foi reafirmado pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que rejeitou o recurso apresentado pelo empreendimento e manteve a sentença já definida anteriormente, em 2023.
A decisão também estabelece penalidade em caso de descumprimento: multa de R$ 50 mil por evento realizado fora das regras. Com isso, o espaço deverá ajustar sua programação, restringindo atividades a formatos de menor impacto.
Entre os principais pontos considerados pelos desembargadores está a inadequação do local para esse tipo de evento, já que a área possui predominância residencial. O impacto sonoro foi um dos fatores centrais na análise, especialmente pelos prejuízos ao sossego da vizinhança.
Outro aspecto relevante foi a constatação de que as apresentações não eram pontuais, como alegado pela defesa do shopping. A existência de uma agenda recorrente de shows levou o tribunal a entender que havia uma programação contínua, o que reforçou a incompatibilidade com o zoneamento urbano.
A ausência de estrutura adequada para controle acústico também pesou na decisão, evidenciando que o espaço não atende às exigências necessárias para receber eventos de grande porte.
Apesar da restrição, a Justiça autorizou a realização de atividades culturais menores, desde que previamente liberadas pelo poder público e respeitando os limites de ruído estabelecidos: até 55 decibéis durante o dia e 50 no período noturno.