Mudanças na Previdência Social
Recentemente foi editada uma medida provisória que trouxe várias mudanças na previdência social. Embora ainda não convertida em lei, algumas alterações começam a valer imediatamente. Dentre essas alterações, as mais relevantes merecem ser comentadas nesta coluna.
Com a nova lei, os benefícios por incapacidade concedidos há mais de 6 meses que não tenham data prevista para cessação e avaliação, terão que passar por perícia de reavaliação.
A aposentadoria rural não poderá ser validada com declaração de sindicatos rurais e nem de colônia de pescadores. A partir de 2020 será exigido do trabalhador um registro junto ao Ministério da Economia. Por enquanto, a declaração do próprio segurado ratificada por entidades credenciadas ao PRONATER ou a outros órgãos públicos também poderão ser utilizadas.
O auxílio-reclusão é aquele benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não tenha outra fonte de renda. Também houve alteração nesse benefício. Agora, é indispensável que o preso segurado da previdência tenha contribuído no mínimo por 24 meses. Sem essa carência, não haverá recebimento de auxílio-reclusão.
Menores de 16 anos têm prazo de 180 dias a contar do falecimento para solicitar a pensão por morte, e a contar do encarceramento do segurado, para requerer auxílio-reclusão. Demais dependentes têm o prazo de 90 dias para fazer estes requerimentos. Não sendo cumpridos esses prazos, o benefício será concedido apenas a contar do requerimento.
Por fim, vale mencionar a alteração do procedimento de requerimento de pensão por morte em união estável, que agora dependerá da comprovação documental da união através de provas contemporâneas à morte, não sendo mais suficientes as declarações de testemunhas.