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Governo do Estado determina extinção das OSs na área da Saúde do Rio até julho de 2024

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O governo Wilson Witzel (PSC), que segue alvo de processo de impeachment que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), sancionou legislação que extinguiu as Organizações Sociais (OSs) da área da Saúde no Estado do Rio a partir de 31 de julho de 2024.

A decisão, publicada nos atos oficiais do Estado, revoga a Lei 6.043, de 2011, que regulamentou a contratação das OSs pela administração pública estadual, e agora consta na nova Lei 8.986, de 2020, aprovada na Alerj e sancionada pelo governador.

De acordo com o Legislativo fluminense, a extinção das OSs foi incorporada ao texto original da proposta de autoria do próprio governo Witzel, através de emendas dos deputados estaduais, Luiz Paulo (sem partido) e Lucinha (PSDB).

“O foco central da corrupção da saúde é a lei das Organizações Sociais, tanto neste governo como em administrações passadas. Não há como fiscalizar organizações sem fins lucrativos porque o nome em si já é um blefe. As OSs ganham rios de dinheiro nas terceirizações e nos superfaturamentos, tanto na contratação de pessoal, como na aquisição de equipamentos e medicamentos. Se hoje estamos vivendo um quadro de corrupção na saúde durante uma pandemia, se deve a uma única questão: a existência da lei das Organizações Sociais”, afirmou Luiz Paulo, que é presidente da Comissão de Tributação da Casa.

O texto sancionado pelo governador também autoriza o Executivo a quitar os salários e encargos trabalhistas de funcionários das OSs no caso das mesmas não efetuarem os devidos pagamentos nas hipóteses de rescisão ou anulação de contratos.

Em outubro de 2015, o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio (PSDB), decidiu iniciar um processo de municipalização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município, justamente devido à suspeitas de irregularidades em contratos do governo estadual com a OS que então administrava as unidades na cidade.

“Eventuais atrasos de salário de quaisquer hipóteses também poderão ser arcados pelo Poder Executivo. A norma valerá desde que as OSs tenham saldo contratual remanescente ou garantia idônea, com realização de posterior glosa no saldo devido à organização”, reforça a Alerj.

O Legislativo estadual explicou que a medida produzirá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020, e que, as OSs também terão que ressarcir ao erário público eventuais falhas comprovadas na prestação do serviço.

“As verbas trabalhistas são essenciais à manutenção da dignidade da pessoa humana e não podem aguardar a finalização de trâmites burocráticos que envolvem tempo”, justificou o governador Wilson Witzel, autor da proposta pela extinção das OSs no Estado do Rio.

O processo de impeachment sobre o governador e a pressão que ele vem sofrendo dentro e fora do próprio governo foi iniciado justamente depois de novas denúncias e investigações sobre irregularidades em contratos entre OSs e o governo estadual durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

A Alerj acrescenta que a nova legislação prevê ampla divulgação e publicidade às normas de contratação de bens e serviços das OSs, bem como determina que os contratos com terceiros sejam conduzidos de forma pública, objetiva e pessoal, melhorando a transparência da gestão fluminense.

O novo texto também determina que a prorrogação, renovação ou alteração contratual do Executivo com as OSs deva conter comprovação de economicidade de gastos, apresentando parâmetros de preços do mercado, bem como aqueles praticados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

“Qualquer contratação de serviço terceirizado pelas OSs também deverá ser precedido por cotação prévia de preços no mercado. As OSs deverão manter atualizado o registro de todos os seus colaboradores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES) e em seu próprio site eletrônico. Elas ainda terão que publicar, em site próprio, informações detalhadas sobre a folha de pagamento mensal dos funcionários e dirigentes, além das despesas custeadas com repasses do Poder Público. A lei ainda determina que os resultados e metas qualitativas e quantitativas dos contratos de gestão devam ser analisados semestralmente, por uma comissão de avaliação, nomeada pelo secretário estadual de Saúde. Segundo o texto, a administração pública deverá realizar o inventário de todos os bens patrimoniais sob responsabilidade das OSs, devendo publicá-lo no Diário Oficial (DOE) e no Portal da Transparência. Os valores analíticos das despesas apresentadas pelas OSs também deverão ser publicados mensalmente. A administração pública promoverá auditoria de todos os contratos de gestão das unidades de saúde administradas por OSs”, detalhou a Alerj.

Por fim, a Casa explica que as OSs que tiverem seus contratos anulados ou rescindidos, declaradas desqualificadas, serão impedidas de celebrar qualquer outro tipo de contrato com o Governo do Estado do Rio, e a norma também impede a qualificação de pessoa jurídica como OS por ato monocrático do chefe do Executivo, obrigando os contratos em vigor a serem adaptados às novas medidas em até 90 dias.


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