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Pedidos de incorporação partidária, criação de partidos e até ressurgimento de partido extinto nos anos 60 tramitam no TSE

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Com 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2 a menos dos que os 35 que disputaram as eleições gerais em outubro de 2018, o país poderá ter novas alterações na situação de suas legendas ainda este ano, antes das eleições municipais de 2020.

A informação é do próprio TSE, que revela que está tramitando na Corte o pedido de incorporação do PHS ao PODE, além de requerimentos para a criação de novas agremiações e para a reinstalação de um partido extinto na década de 1960.

O número de partidos foi reduzido após a Corte aprovar 2 requerimentos de incorporação, o do PRP ao PATRIOTA, e do PPL ao PCdoB.

“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”, descreve o Artigo 2 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95).

Além do pedido de incorporação do PHS ao PODE, tramitam no TSE 2 pedidos de criação de novas agremiações, o do Partido da Evolução Democrática (PED) e o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), inspirado em um movimento criado pelos jogadores do Corinthians, time de futebol da capital paulista, chamado de Democracia Corinthiana, e contrário à Ditadura Militar.

“Outras 73 legendas em formação já comunicaram ter iniciado seu processo. Contudo, para que tais solicitações sejam analisadas pelos ministros da Corte Eleitoral, um caminho longo ainda será percorrido por esses partidos em criação. De acordo com a legislação, somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, artigo 7º, parágrafo 2º. Todavia, para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção, na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos. O registro do estatuto na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores”, explica o TSE.

Há ainda outro pedido que pode alterar a quantidade de partidos políticos no Brasil, que pede o ressurgimento da União Democrática Nacional (UDN), partido extinto na Resolução  7.764, de 1965, do TSE, e em atos administrativos amparados no Artigo 18 do Ato Institucional 2 (AI-2), de 1965, que extinguiu e cancelou os registros dos partidos da época.

O requerimento protocolado junto ao TSE em favor da UDN pede a anulação da Resolução 7764/65 e de todos os atos administrativos amparados no artigo do AI-2, restabelecendo assim a vigência e a eficácia da Resolução 296, de 1945, do TSE, que deferiu o registro definitivo da sigla.

Extinto juntamente com todos os partidos políticos após o golpe civil-militar que instaurou a Ditadura no Brasil, em 1964, a UDN era um partido de “liberais na economia e conservadores nos costumes, apoiadores dos militares e do americanismo”, características herdadas pelos seguidores do bolsonarismo.

“A UDN foi conservadora, com traços militaristas e direitistas, mas ela não se afirmava dessa forma. Ela não se afirmava de direita. Se dizia o partido da eterna vigilância e moralista, sempre vendo a corrupção dos outros”, avaliou a professora aposentada da Universidade de São Paulo (USP), Maria Victoria Benevides, uma das maiores especialistas da história do partido, em entrevista à Época, em fevereiro desse ano.


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