Valor do tributo para adquirir documento da licença custará R$ 202,55
Esta valendo desde essa sexta-feira (11) as novas regras do Detran para os procedimentos para o licenciamento anual sem vistoria. A taxa do serviço é de R$ 202,55 referente aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada hoje.
A taxa de licenciamento fazia parte do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), mas foi retirada deste imposto e será cobrada este ano diretamente pelo Detran para a emissão do CRLV. O seguro DPVAT, também obrigatório para retirar o certificado, teve uma redução. O IPVA e o DPVAT podem ser emitidos através dos sites www.fazenda.rj.gov.br e www.pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br, respectivamente, e pagos em qualquer agência bancária ou pelo site do Bradesco www.ib7.bradesco.com.br
Agora, a inspeção será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos de transporte de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Os demais veículos estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.
Assim, os condutores continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041) e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do CRLV. O agendamento será efetuado após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55. Essa cobrança poderá ser emitida pelo site do Bradesco a partir de segunda-feira, dia 14. Com as novas regras, o CRLV poderá ser recebido nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio.
Os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro. Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.
Não Isentos: ônibus, micro-ônibus e vans de transporte
A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Tânia Garabini