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Quadrilha de Macaé é presa em megaoperação nacional desencadeada pelo Ministério Público

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Batizada de Falkland na Capital do Petróleo, ação de combate ao crime organizado foi deflagrada na manhã desta terça-feira (4).

O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNOC), criado para combater o crime organizado no país, coordena uma megaoperação contra integrantes de facções criminosas em 15 unidades da federação nesta terça-feira (4). Dez Grupos de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECOs) do Ministério Público participam da operação.

A ação cumpre 266 mandados de prisão e 203 de busca e apreensão no Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Em Macaé, a operação levou o nome de Falkland, que significa “Ilha Malvina”, foi desencadeada pela Delegacia de Combate às Drogas (Dcod) da Polícia Civil.  A ação foi batizada com este nome por conta da Favela das Malvinas, principal alvo das investigações no município.

Cinco pessoas acusadas de integrarem uma quadrilha de comércio de drogas e armas que atuava na Capital do Petróleo foram presas. O grupo possui ainda ramificações em cidades do Espírito Santo. De acordo com o delegado Pedro Brasil, três pessoas foram capturadas em Macaé e outras duas no Espírito Santo, todas elas fornecedoras de armas que eram trazidas do Paraguai diretamente para os traficantes do Rio.

Foram presos Luis Carlos Moraes de Souza, o Monstro, apontado como chefe do bando; Alcione Silveira de Souza, o Baixinho; Messias Gomes Teixeira, o Feio; Jairo Barroso de Oliveira; e Renato Alves Soares, o Rei ou Dutra. Além deles, estão também indiciados outros três bandidos: Hugo Almeida dos Santos, o Firma do Baixinho; Pablo Alves Vieira Silva, o Piloto; e Wagner Paulo Rodrigues da Rocha, o Waguinho.

A investigação teve o apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, e do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) do Espírito Santo.

 

Foram presos Luis Carlos Moraes de Souza, o Monstro, apontado como chefe do bando; Alcione Silveira de Souza, o Baixinho; Messias Gomes Teixeira, o Feio; Jairo Barroso de Oliveira; e Renato Alves Soares, o Rei ou Dutra.

Hierarquia do tráfico em Macaé era estruturada, segundo investigações

Segundo o MPRJ investigações foram realizadas entre 24 de abril a 11 de agosto de 2018, e se concentraram na Malvinas, além de outras comunidades de Macaé dominadas pela facção criminosa ADA (Amigos dos Amigos). Os denunciados fazem parte da facção criminosa, segundo o inquérito. O MPRJ aponta ainda, que os integrantes da organização utilizavam armas de fogo para monopolizar o tráfico de drogas em seus territórios, mantendo distantes os grupos rivais e intimidando a população local.

Para que a atividade criminosa funcionasse e expandisse seus negócios ilícitos, a associação criminosa, ao longo do tempo, construiu estrutura empresarial hierarquizada, tendo como foco a divisão de tarefas, em que cada membro desempenha atividade essencial para o sucesso da empreitada.

O grupo era liderado por Luis Carlos Moraes de Souza, e os demais integrantes atuavam como gerentes de boca, vendedores e fornecedores de armas, entre outras funções.

A denúncia ressalta que os crimes eram cometidos próximos a unidades de ensino. Para fazer esse mapeamento, o MPRJ utilizou a plataforma digital ‘MP em Mapas’, e concluiu que  bairros das Malvinas, Botafogo e Nova Holanda possuem cinco escolas: CM Eraldo Mussi, nas Malvinas; EM Prefeito Alcides Ramos, Botafogo; CM Botafogo, no bairro de mesmo nome; EMEI Prof. Marli Vasconcelos Lemos, também Botafogo; e EMEI Professora Maria das Graças da Silva Ribeiro, Nova Holanda.

Na condição de líderes da organização criminosa, Luis Carlos Moraes de Souza e o gerente Maximiliano Canuto foram enquadrados por tráfico e associação ao tráfico, respectivamente de cinco a quinze anos e de três a dez anos de prisão, com incidência em ambos das causas de aumento de pena. Os demais denunciados responderão por associação ao tráfico (três a dez anos), igualmente com a incidência das causas de aumento do artigo 40.

 


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