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Governo do Rio sanciona lei que cria Programa de Atenção às Vítimas de Estupro

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De autoria do deputado Carlos Minc (PSB), Programa de Atenção às Vítimas de Estupro será implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) em todo o Estado do Rio

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), do Estado do Rio de Janeiro, vão ganhar mais uma ferramenta no auxílio às vítimas de estupro, crime que atormenta muitas mulheres em todo o estado.

De autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), a lei que cria o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro foi sancionada pelo Governador Pezão (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Legislativo na última sexta, 29 de junho.

O programa deverá ser implantado nas DEAMs e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e com os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) no estado.

“O estupro é uma das piores violências cometidas contra o ser humano, e atinge principalmente as mulheres. Hoje a vítima vai fazer a perícia, não tem equipe de plantão com psicólogo e assistente social e, em muitos casos, a mulher é examinada por perito homem”, explicou Minc a respeito do intuito da lei.

Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), a equipe de atendimento às vítimas será formada por profissionais peritos capacitados para a atividade e, sempre que possível, mulheres deverão ocupar os cargos.

De acordo com o texto, o testemunho da mulher é suficiente para dar início aos procedimentos. Em todas as etapas do atendimento deverão ser respeitados a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima. Caso a vítima seja uma criança, a perita deverá ser obrigatoriamente uma mulher.


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