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TRE-RJ suspende decisão da juíza da 184ª ZE e cancela exonerações em Rio das Ostras

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Prefeitura de Rio das Ostras ganha na Justiça direito de manter nomeações e contrações de servidores feitas pelo prefeito interino da cidade, o vereador Carlos Afonso (PSB), entre abril e maio deste ano

Na noite da última quarta-feira, 20, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ) suspendeu decisão da juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, da 184ª Zona Eleitoral (184ª ZE), de Rio das Ostras, que determinava exonerações na prefeitura.

No mandado de segurança, a juíza decidia que o prefeito interino do município, Carlos Afonso (PSB), suspendesse as nomeações de cargos de confiança e contratações de servidores em função gratificada entre abril e maio deste ano.

As demissões foram pedidas atendendo a uma representação do PRP, partido do ex-vereador Deucimar Talon, candidato a prefeito nas eleições suplementares que acontecem no município neste domingo, 24 de junho.

Para o Procurador Geral do Município, Renato Vasconcellos, a decisão atesta que as ações do prefeito interino, alçado da presidência da Câmara à chefia do Executivo depois da impugnação do ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB), estavam em conformidade com a legislação eleitoral.

“Conforme eu já havia anunciado, nenhum ato administrativo foi ou será praticado ao arrepio da lei e, neste caso, não foi diferente. A lei eleitoral foi respeitada e, por este motivo, o direito dos gestores e, principalmente, dos servidores foi respeitado”, disse o procurador ao blog do jornalista Elizeu Pires.


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