Nova ação ajuizada pelo MP-RJ se deve à desobediência da ex-governadora de ordem judicial
Tunan Teixeira
Por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou uma ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR) e a ex-secretária de Estado de Administração e Reestruturação, Vanice Regina Lírio do Valle.
O motivo da ação seria o descumprimento de decisão judicial que acarretou prejuízo ao Estado no pagamento de multa a pensionistas, e o objetivo é requerer o ressarcimento 302 mil reais referentes ao dano provocado ao erário público.
De acordo com o MP-RJ, o prejuízo decorreu de multa acrescida ao valor devido pelo Estado a pensionistas de servidores públicos, que impetrou um Mandado de Segurança pleiteando a obtenção integral dos benefícios previdenciários sem a incidência de um limitador introduzidos pelo Decreto nº 25.168/99.
“A legislação estadual que embasou o limitador foi considerada inconstitucional pela Justiça e, como consequência, o Estado demandado a informar, por meio de seus gestores, os valores das diferenças devidas. Segundo a ação, as ordens judiciais foram ignoradas pelas autoridades”, contou o MP-RJ.
O Ministério Público do Rio revelou também que, diante do não cumprimento das ordens, as impetrantes do Mandado de Segurança formularam requerimentos para a fixação de multa, o que foi determinado pelo Juízo no valor de 1 mil reais por dia.
Após as pensionistas pleitearem junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) o pagamento dos valores devidos, em 2013, a Fazenda Pública do Estado quitou o pagamento desses precatórios com o acréscimo de 302 mil reais de multa no valor devido de R$ 1.167.385,09.
De acordo com a ação, o prejuízo ao erário com a multa imposta decorreu da prática das gestoras em desobedecer a decisão judicial.
“A irregularidade do não cumprimento da ordem judicial enseja à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual, busca-se com esta ação civil pública o ressarcimento ao erário estadual referente ao dano provocado pelas demandadas”, concluiu o MP-RJ.