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“Giro Solidário” vira febre na internet e pode ser caracterizado como estelionato

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Sistema de mandalas no whatsapp promete dinheiro rápido e fácil, mas pode gerar grandes prejuízos e até prisão

Bertha Muniz

 

A palavra "Mandala" tem ganhado repercussão nas redes sociais nas últimas semanas em Macaé e região. Trata-se de um sistema, por meio de grupos no WhatsApp, que promete um ganho de ao menos R$ 1 mil mediante o investimento que pode começar com R$ 50. Chamado de “Giro Solidário” necessita do recrutamento frequente de novos membros.

O dinheiro é depositado diretamente na conta bancária pessoal e cada participante é responsável por convidar novas pessoas. Não existem produtos sendo comercializados. O sistema é dividido em quatro grupos - fogo, ar, terra e água. Ao aderir, o usuário investe os R$ 100 e precisa convidar mais duas pessoas para que também invistam. Depois de completar a quantidade necessária de participantes, recebe de cada um o valor também de R$ 100.

O problema é que, segundo a advogada Marcela Porto, a organização da Mandala possui indícios de pirâmide financeira, uma vez que os últimos participantes acabam custeando os lucros de quem aderiu antes.
“Muitas das pessoas que aplicam o dinheiro caem no golpe acreditando que terão um retorno rápido. O 'investimento' é pouco, e o retorno chega a ser cerca de dez vezes mais. Nestas circunstâncias a pessoa nada mais é que uma vitima de um estelionatário que geralmente recebe o dinheiro dos novos membros”, explica.

O delegado titular da 123ª Delegacia Policial de Macaé (123ª DP), Dr. Filipi Poeys, orienta que os participantes podem ser condenados em até oito anos de reclusão pelo crime de estelionato.  “Na verdade isso pode se tornar um crime de estelionato, um golpe contra o cidadão. Peço que as pessoas não ingressem nessa pirâmide, pois certamente serão lesadas”, alerta o delegado.

Apesar de até o momento não haver nenhum registro formal sobre esse tipo de ocorrência na Polícia Civil de Macaé, a prática de pirâmide é enquadrada como um crime contra a economia popular tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51: "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes).


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