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Justiça decreta interdição de FHC e nomeia filho como curador provisório

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Fernando Henrique Cardoso - Divulgação PSDB
 

Decisão atende pedido da família após agravamento do quadro de Alzheimer do ex-presidente; medida é restrita à administração patrimonial e financeira

 

A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (15) a interdição do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido apresentado por seus filhos em razão do agravamento de seu estado de saúde.

A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões da capital paulista, em processo que corre sob segredo de Justiça. O filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente, passando a responder legalmente por atos relacionados à administração de seu patrimônio e de suas finanças.

Segundo a decisão, a medida tem efeito imediato, mas está limitada à gestão patrimonial e financeira. A magistrada considerou relatório médico anexado aos autos, além da concordância dos demais familiares envolvidos.

O pedido de interdição foi apresentado pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz Cardoso. De acordo com a petição, Fernando Henrique foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado, condição que teria comprometido sua capacidade para conduzir determinados atos da vida civil.

A decisão judicial também destaca que Paulo Henrique já exercia, na prática, funções de apoio e administração dos interesses do pai. O documento cita ainda a existência de uma procuração anterior e uma relação de confiança consolidada entre ambos.

Embora a curatela provisória já esteja em vigor, a Justiça determinou que Fernando Henrique seja formalmente citado para se manifestar no processo no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça responsável pela diligência deverá informar ao juízo as condições de locomoção do ex-presidente e sua reação ao receber a notificação.

A magistrada autorizou ainda a realização de diligências complementares para verificar a existência de eventuais procurações vigentes em nome de Fernando Henrique Cardoso, com consultas a bases de dados especializadas, entre elas a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

O Ministério Público acompanha o caso. Na decisão, a juíza ressalta que a curatela provisória deve observar os princípios da legalidade, da transparência e da proteção integral dos interesses do curatelado.

Sociólogo de formação, Fernando Henrique Cardoso governou o Brasil entre 1995 e 2002 e é uma das figuras centrais da redemocratização do país. Nos últimos anos, o ex-presidente reduziu progressivamente sua participação em eventos públicos em razão de questões de saúde.

 

 

 

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