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Candidatura de Andinho em Arraial segue indeferida pela Justiça Eleitoral do Rio

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O ex-prefeito de Arraial do Cabo, Andinho (UNIÃO), sofreu nova derrota em sua tentativa de concorrer nas eleições municipais do próximo dia 6 de outubro, com novo indeferimento de seu pedido de registro de candidatura.

O novo revés veio nessa terça-feira, 24, após decisão da juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral (146ª ZE), de Arraial do Cabo, que manteve o indeferimento por conta de duas contas reprovadas pela Câmara, referentes aos exercícios de sua gestão em 2013 e 2016.

Apesar de estar com o status “consta na urna” no site DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Andinho tem situação definida no site como “indeferido com recurso”, e ganhou agora o adendo “ausência de condição de elegibilidade”.

Da decisão, a juíza da 146ª ZE aceita os pedidos de impugnação feitos pela Coligação “A força do Trabalho”, do atual prefeito Marcelo Magno (PL), candidato à reeleição líder nas pesquisas, e também pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A juíza fundamenta sua decisão de indeferimento do registro de candidatura de Andinho no que está no artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90), que estabelece a rejeição de contas públicas como fator impeditivo para candidaturas nas eleições.

“Isto posto, julgo parcialmente procedente [o pedido de] a impugnação da Coligação ‘A força do Trabalho’ (PL/MDB/PSD/PODE/PSDB/CIDADANIA), procedente in totum [o pedido de] a impugnação ofertada pelo MPE e indefiro o pedido de registro de candidatura de Wanderson Cardoso de Brito [Andinho], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, para concorrer ao cargo de prefeito neste município [Arraial do Cabo], em face das inelegibilidades previstas pelo art. 1º, I, g da LC 64/90, concernente à desaprovação de contas, pela Câmara Municipal dos Vereadores, dos exercícios de 2013, através de Dec. Leg. 59/2024, e 2016, através de Dec. Leg. 65/2022”, escreve a juíza Cristiane da Silva Brandão Lima.

Com a manutenção do indeferimento, todos os votos recebidos por Andinho daqui a 10 dias serão considerados nulos, ou seja, não serão contabilizados para a definição do pleito, exceto em caso de uma reversão da decisão em última instância, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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