Mídias Sociais

Cidades

Em decisão liminar, ministro do STF suspende emendas impositivas do Congresso

Publicado

em

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as EPIs apresentadas pelo Congresso ao orçamento da União, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PSOL, que questiona o dispositivo.

De acordo com o STF, a decisão liminar suspende as EPIs de deputados federais e senadores até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

“Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida”, ressalta o STF.

Na decisão liminar, que ainda será submetida para referendo do plenário do STF, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade.

O ministro ressaltou que as EPIs devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda, que, segundo ele, ainda tiram grande parte da liberdade de decisão do Executivo sobre a implementação de políticas públicas.

Na ADI, o PSOL pede que o STF invalide 4 alterações constitucionais que determinam a obrigatoriedade da execução das emendas, aprovadas em 2015, 2019 e 2022, entre elas a Emenda Constitucional 86, de 2015 (EC86/2015), que criou o chamado “orçamento impositivo”, permitindo as EPIs.

Além dessa alteração, o partido questionas as EC100/2019, que introduziu a emenda de bancada; EC126/2019, que permite a transferência de recursos de EPIs sem vinculação a uma finalidade específica; e EC106/2022, que aumentou o percentual de receita vinculada às EPIs.

Segundo o PSOL, além de violarem os princípios da separação dos poderes, essas 4 alterações feitas no texto constitucional ferem os princípios federativo e democrático e comprometem a independência e a harmonia entre os poderes, Legislativo e Executivo.

Na decisão, Flávio Dino concorda com os argumentos, lembrando que as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, além de apontar que as EPIs acabam transformando os membros do Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”.

O ministro lembra ainda que é dever do Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as EPIs estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.


Clique Diário

E. L. Mídia Editora Ltda
CNPJ: 09.298.880/0001-07
Redação: Rua Tupinambás 122 Gloria – Macaé/RJ

comercial@diariocs.com
(22) 2765-7353
(22) 999253130

Mais lidas da semana