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Secretaria de Saúde de Macaé amplia polos de atendimento da vacinação bivalente contra coronavírus

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Começou a funciona nessa segunda-feira, 27, o novo esquema de atendimento da saúde em Macaé com a ampliação do número de postos de vacinação da campanha bivalente contra o coronavírus pela Secretaria de Saúde.

Com a novidade, serão 5 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e 12 unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), além da sala de vacina do Pronto Socorro do Parque Aeroporto e da Casa da Vacina, oferecendo atendimento como polos de vacinação de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Na lista de novos polos de vacinação, estarão as UBSs do Barramares, Novo Cavaleiros, Aroeira, Morro de Santana e Lagomar, e as ESFs da Ajuda A, Barra Brasília A/B, Córrego do Ouro A/B, Fronteira A/B, Jardim Franco, Lagomar A/D, Lagomar B/C, Malvinas A/C, Nova Esperança A/B, Nova Holanda A/B, Visconde, e Sana.

A prefeitura lembra que o público-alvo da campanha são trabalhadores da saúde e pessoas com deficiência permanente, que terão dias específicos, de acordo com a faixa etária, além de idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos a partir de 12 anos, e gestantes e puérperas, ressaltando que a vacina bivalente protege contra a variante Ômicron e suas subvariantes.

A vacinação bivalente segue cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde, com dias, horários e faixas etárias diferenciadas, lembrando que, para receber as doses, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF ou Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), e comprovante de vacinação com pelo menos duas doses de vacinas monovalentes contra o coronavírus.

Além a documentação padrão, a vacinação exige documentos específicos para cada grupo, como certidão de nascimento das crianças no caso de gestantes e puérperas, que são mulheres até 45 dias após o parto; documento de comprovação de deficiência no caso de portadores de deficiência; documento comprobatório de profissão para os profissionais de saúde; e original e cópia de laudo ou atestados médicos com nome e indicativo da doença por extenso e Código Internacional de Doenças (CID), ou receita com prescrição de uso contínuo com data a partir de maio de 2021 no caso de pacientes imunossuprimidos.


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