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Macaé terá mudanças no trânsito no Centro e TSE lembra práticas proibidas neste domingo, 2, dia da eleição

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Com as eleições gerais neste domingo, 2 de outubro, a Coordenadoria de Trânsito, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Macaé, informa que haverá alteração no tráfego de veículos nas ruas e proximidades da 109ª e da 254ª Zona Eleitoral (ZE), localizadas no centro da cidade.

De acordo com a pasta, a operação começa às 5h30 deste domingo e visa promover segurança e agilidade durante o período de votação, com a previsão de que as vias sejam liberadas apenas às 18h, quando o período de votação já deve estar encerrado.

Nesse período, a via interditadas na 109º ZE será a Rua Visconde de Quissamã, em 2 trechos, entre as ruas, Tenente Coronel Amado e Dr. Télio Barreto, e entre as ruas, Dr. Télio Barreto e Governador Roberto Silveira.

Já as vias interditadas na 254º ZE serão a Rua Conde de Araruama, também em 2 trechos, entre as ruas, Francisco Portela e Velho Campos, e junto à Rua Visconde de Quissamã, a Rua Francisco Portela, entre as ruas, Conde de Araruama e Antero Perlingeiro, e a Rua Francisco Portela, junto à Rua Marechal Deodoro, que terá desvio de trânsito para a Rua Marechal Deodoro.

A Coordenadoria de Trânsito acrescenta também que, entre 5h30 e 18h desse domingo, agentes de trânsito, viaturas e sinalizações darão suporte a motoristas e pedestres nas vias localizadas na proximidade da 109ª ZE e da 254ª ZE.

Pensando também nas eleições desse domingo, em que a população votará em presidente, governador, senador, e deputados federais e estaduais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que, a partir das 22h deste sábado, 1 de outubro, está proibida a realização de qualquer tipo de ato político, seja distribuição de material gráfico, como panfletos, santinhos ou adesivos, além de caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que divulgue jingles ou mensagens dos candidatos em vias públicas.

De acordo com o TSE, a recomendação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Mato Grosso (MT), e com isso, os partidos políticos deverão orientar seus candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda, que o descumprimento da recomendação e a ocorrência de irregularidades acarretarão em crimes eleitorais, cabendo aplicação de sanção.

“O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições, e o artigo 87, incisos I a III, da Resolução 23.610/2019 do TSE, dispõem que ‘constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos’”, lembra o TSE.

O Tribunal alerta também que a prática conhecida popularmente como “voo da madrugada” ou o derramamento de santinhos em vias públicas e, principalmente, na porta das escolas onde ocorrem as votações, na véspera das eleições, é proibida e considerada crime eleitoral.

Segundo o procurador regional eleitoral, Erich Masson, o derramamento de santinhos gera impactos sociais e políticos, pois pode influenciar os eleitores de forma ampla e geral, já que pode levá-los a votar no candidato em que o número está à vista.

O procurador lembra também que a prática gera impactos econômicos expressivos, por causa do uso de recursos, muitas vezes do Fundo Partidário, para a impressão de material publicitário que acaba sendo jogado nas ruas.

Erich Masson ressalta ainda que o MPE estará atento para coibir e fiscalizar o derramamento de santinhos, utilizando-se até mesmo das imagens gravadas pelas câmeras de segurança que existirem nos locais de votação e nas proximidades destes para identificar os responsáveis pelo “voo da madrugada”.

A população também pode denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo MPF Serviços, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play), ou pelo site, mpf.mp.br/mpfservicos, encaminhando fotografias, informações sobre local de votação e cidade do fato”, concluiu o TSE.


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