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Recursos do Fundo Eleitoral passarão a ser divididos de forma proporcional ao total de candidatos negros a partir de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta semana, que a partir das eleições gerais de 2022, a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV deverá ser proporcional ao total de candidatos negros que cada partido apresentar.

Segundo TSE, a divisão igualitária deverá ainda ser regulamentada por resolução do próprio Tribunal, que teve o entendimento firmado após a análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

O órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira avaliou uma pergunta da deputada federal sobre uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas negras, questionando se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

Benedita da Silva também indagou sobre a possibilidade de reservar vagas, como uma espécie de cota, para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.

Por 6 votos a 1, o colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao 1º quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

Quanto ao 2º questionamento, o plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Judiciário formular essa proposta.

Por 4 votos a 3, os ministros entenderam ainda que a distribuição igualitária dos recursos não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor 1 ano antes do pleito.

De acordo com os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, e Og Fernandes, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.

Já o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das eleições municipais de 2020, e pelo acolhimento de uma regra de transição proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, de que, ainda neste ano, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016.

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, encerrou a análise da consulta, o relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Ainda segundo o presidente, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral está reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida para a vida em grande desvantagem, possibilitando que tenhamos negros em posições públicas de destaque e servindo de inspiração e de motivação para os jovens que com eles se identificam.

“O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, reforçou o presidente do TSE.

Por fim, Luís Roberto Barroso enfatizou que o adiamento dos efeitos dessa decisão inovadora para as eleições gerais de 2022 não diminui a sua importância, defendendo que, mesmo com atraso, a decisão “empurra a história do Brasil na direção da justiça racial”.

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