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Município ganha na Justiça e Estado do Rio será obrigado a concluir construção de escola em Rio das Ostras

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Decisão judicial contra o governo do estado foi obtida pelo Ministério Público de Estado do Rio

 

Foto: Divulgação

 

 

 

Tunan Teixeira

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve nesta semana uma decisão que obriga o Governo do Estado do Rio a concluir as obras para a construção de uma escola no bairro Village, em Rio das Ostras.

A decisão foi obtida por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rio das Ostras, que estabeleceu prazo de até 30 dias para a construção da escola sob pena de pagamento de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento da medida.

“A decisão da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Rio das Ostras é resultado do inquérito civil público instaurado pelo MP-RJ para apurar a carência de vagas na rede estadual de ensino na cidade, entre 2015 e 2017”, contou o Ministério Público, revelando que o inquérito resultou no ajuizamento de ação civil pública e mostra grande déficit de vagas de ensino médio na cidade.

As investigações mostraram também que 1.482 alunos concluíram o 9º ano de escolaridade em 2016 nas escolas da rede municipal de Rio das Ostras, número muito maior do que o ofertado pela rede estadual para o 1º ano do ensino médio.

“Isto fez com que grande número de pais procurassem o MP-RJ por não terem conseguido a vaga para seus filhos”, acrescentou o órgão.

Para cobrir o déficit de vagas, o MP-RJ ajuizou a ação civil pública requerendo a retomada das obras de uma nova escola pública estadual no município, iniciada em 2014, e que atenderia 2.400 alunos, com 20 salas de aula, mas que se encontra paralisada por causa da situação financeira do estado, conforme informou a Secretaria Estadual de Educação.

“Os direitos da criança e do adolescente são protegidos constitucionalmente e dotados de atributos de absoluta prioridade e proteção especial e integral, principalmente no que tange à educação, cujas medidas devem ser concretamente implantadas”, escreveu o juiz na decisão que deferiu o pleito de antecipação da tutela feito pelo MP-RJ.


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