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MPRJ pede bloqueio de bens de ex-presidente e de ex-diretor da Câmara Municipal de Quissamã

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Ministério Público estima que a dupla tenha causado um prejuízo de R$ 290 mil em valores atualizados aos cofres públicos.  

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), solicitou à Justiça o bloqueio e a indisponibilidade dos bens de Luiz Carlos Fonseca Lopes e Carlos Eduardo Moreira Ramos, respectivamente ex- presidente e ex- diretor administrativo da Câmara Municipal de Quissamã, no Norte Fluminense, por suspeita de prática de improbidade administrativa.

Segundo MPRJ, a dupla é investigada pela contratação de empresas para a realização da solenidade de posse dos vereadores, prefeita e vice-prefeito, em 2017, que segundo o MPRJ, geraram gastos totalmente desnecessários, lesando o erário e que caracterizam claro desvio de finalidade.

A promotoria estima que o prejuízo dessa ação aos cofres públicos some R$ 290 mil em valores atualizados. Ainda de acordo com o MPRJ, autorizada pelos réus, a casa legislativa municipal contratou show, decoração, iluminação e buffet, a valores exorbitantes, para o evento na própria Câmara e na localidade Fazenda Machadinha. A denúncia por improbidade administrativa foi apresentada, anonimamente, à Ouvidoria Geral do MPRJ em março de 2017.

“Ainda que sejam necessários gastos para a realização de solenidade, o ato violou os princípios da impessoalidade e da moralidade pública, incorrendo os demandados em atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº. 8.429/92. Não há dúvidas de que o evento, custeado com dinheiro público, não foi uma simples cerimônia de posse dos agentes políticos da cidade, mas tornou-se uma festa de grandes proporções, havendo, inclusive contratação de show e buffet sofisticado”, diz um trecho da ação.

A Promotoria de Justiça explicou que o pedido de ressarcimento por dano moral coletivo tem caráter indenizatório e busca compensar o abalo no moral social causado pelas condutas ímprobas que privaram e dilapidaram o patrimônio público, deixando desprovidas de custeio outras políticas públicas essenciais.

“Ao realizar os procedimentos licitatórios para a cerimônia, a conduta dos réus, ao firmarem os contratos, mostrou-se completamente dissociada do interesse público, destituída de honestidade, lealdade, retidão e probidade”, aponta.


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