Aberta em novembro de 2018, licitação de concessão do Aeroporto Bartolomeu de Lisandro, em Campos dos Goytacazes, chegou a ser autorizada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil em outubro do ano passado
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Campos dos Goytacazes a anulação imediata da licitação que concede, à iniciativa privada, a implantação, operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e tráfego aéreo do Aeroporto Bartolomeu de Lisandro, na cidade.
A recomendação foi expressa ao Prefeito de Campos de Goytacazes, Rafael Diniz (PPS), ao procurador-geral do município, José Paes Neto, e ao presidente da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), Carlos Vinícius Viana Vieira, responsáveis pelo processo licitatório.
Aberta em novembro de 2018, com autorização do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, a licitação publicada nos atos oficiais do município, previa que o processo fosse concluído ainda em 21 de dezembro do ano passado, o que acabou não acontecendo.
O MPF considera que a implantação, operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e tráfego aéreo do aeroporto constitui serviço público federal, não delegado ao município no convênio, e que, portanto, não cabe ao município concedê-lo.
Também foi recomendado pelo MPF que se exclua de futuras licitações a concessão de operações de tráfego aéreo no aeroporto, além de estipular ao município prazo de 10 dias para responder a recomendação.
“Caso as autoridades administrativas da cidade, cientificadas agora da ilegalidade do processo, se omitam ou deixem de atuar para anular a licitação, cometerão ato de improbidade administrativa. Nesse caso, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis”, justificou o MPF.
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