Lista de feriados brasileiros para o próximo ano foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Desenvolvimento e Gestão através de portaria
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU), a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019, deixando de fora os feriados estaduais e municipais.
No próximo ano, os feriados de Tiradentes (domingo), da Independência (sábado), do Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e de Finados (sábado), cairão em finais de semana, mas os demais vão cair em dias de semana.
A portaria, publicada pelo Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor”.
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, como saúde e educação, e que a preservação e o funcionamento destes serviços caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades.
Em relação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, o governo federal ressalta que eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo, como fazem alguns municípios.
Feriados 2019
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
5 de março: Carnaval (ponto facultativo);
6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
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