O deputado foi condenado por ato de improbidade cometido em 2010, quando exercia o cargo de Secretário de Finanças de Armação de Búzios
Thaiany Pieroni
O Deputado Estadual Jânio Mendes foi condenado por improbidade administrativa devido a uma ação irregular cometida em 2010, quando exercia o cargo de Secretário de Finanças de Búzios. A condenação foi definida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio
De acordo com a denúncia, em 2010, Jânio firmou contrato entre o órgão sob sua gestão e a emissora de televisão Jovem TV para veiculação de publicidade sobre o IPTU daquele ano, a fim de estimular a população a pagar o tributo. Porém, segundo o MPRJ, a emissora transmite sua programação em canal fechado apenas para o município de Cabo Frio e pela internet. Portanto, a divulgação da propaganda não teria efeito comprovado. Além disso, entre setembro de 2009 e janeiro de 2010, o Deputado ocupou posto de apresentador na Jovem TV, no programa chamado de “Falando de Direito”.
O Deputado chegou a alegar em sua defesa que emissora contratada seria exibida no bairro de Jardim Esperança, em Cabo Frio, comunidade carente onde, segundo o deputado, residem empregados domésticos de proprietários de imóveis de Búzios. Ainda segundo a defesa, seriam estas as pessoas incumbidas de efetuar o pagamento das contas de seus patrões nas agências bancária e, por isso, a campanha publicitária atingiria o seu objetivo. Mas, a acusação não aceitou a justificativa.
Por enquanto, Jânio Mendes ainda pode recorrer, mas caso seja condenado as penas impostas pela Justiça são a suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o seu salário como secretário na época.
Na sentença a Justiça também condenou a Jovem TV a pagar multa de R$ 54 mil e fica proibida de firmar contratos com o poder público por três anos. Da mesma forma, ainda há a possibilidade de recurso e as penas só serão aplicadas após a sentença transitada em julgado.