O motorista de 30 anos sendo socorrido no dia do acidente de trânsito
Bertha Muniz
Foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o pedido de habeas corpus com suspensão da fiança de R$300 mil para o suspeito de provocar um acidente de trânsito que causou a morte da publicitária Marcelle da Costa Ferreira, 28, em junho deste ano.
A defesa de Jhon Peter Aleixo Ferreira, de 30 anos, alegou que o réu foi dispensado do trabalho um mês após o acidente, mas a decisão do TJ-RJ, proferida no último dia 15, manteve o valor.
A decisão afirma que defesa de Jhon apresentou a carteira de trabalho do réu com a rescisão do contrato de trabalho, sem informar o valor da verba rescisória do acusado.
Ele atualmente cumpre medidas cautelares em substituição a prisão, como ter que se apresentar mensalmente à justiça para prestar contas da sua rotina; proibição de sair da cidade por mais de 15 dias sem prévia autorização judicial, está impossibilitado de freqüentar bares e boates sem permissão do juiz. Além disso, Jonh teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e não pode dirigir.
O acidente aconteceu por volta das 23h do dia 9 de junho de 2017. Policiais militares informaram que uma Hilux, conduzida por Jhon, e um Sandero, que era dirigido por Marcelle, colidiram próximo a uma concessionária. O filho dela estava no banco do carona e sofreu traumatismo craniano.
Um exame de bafômetro constatou, segundo o registro de ocorrência, que o motorista estava com 0,32 mg/L de álcool no sangue. Para ser considerado crime por embriaguez, o mínimo é de 0,34 mg/L. De acordo com a Polícia Civil, não houve flagrante devido à quantidade detectada.
Com informações do Terceira Via
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