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Vendedores informais de Macaé terão que se cadastrar até o dia 31 de janeiro

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A Prefeitura de Macaé divulgou nesta segunda-feira (26) o prazo estipulado para que vendedores informais do município realizem seus cadastros junto ao governo municipal. De acordo com o comunicado, eles terão até o dia 31 de janeiro de 2023 para se cadastrar com o objetivo de receber a regularização provisória.

Os cadastros estão sendo realizados na Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, que fica no no 2º andar, no Centro Administrativo Luiz Osório, localizado na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro, das 8h às 17h. O mesmo prazo serve para os casos de renovação.

É fundamental que no ato da inscrição o interessado esteja de posse dos documentos necessários. São eles: uma foto 3x4, cópias da identidade, CPF, título de eleitor de Macaé ou protocolo de transferência para o município; comprovante de residência em nome do interessado ou declaração emitida pelo detentor da posse do imóvel com firma reconhecida; atestado de saúde ocupacional; Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA), em caso de comércio de comércio de alimentos.

Já para o recadastro, o comerciante informal não pode esquecer de levar os seguintes documentos: cópia da credencial anterior; atestado de saúde ocupacional; Certificado de Regularidade Sanitária de Ambulantes (CRSA), em caso de comércio de alimentos.

De acordo com a prefeitura, o município conta atualmente com 582 comerciantes informais cadastrados. A atividade é exercida por pessoas físicas que ocupam ruas, praças, praias e terminais rodoviários, em pontos fixos ou volantes. A expectativa é que haja um número expressivo de novos ambulantes em função da chegada do verão.

De acordo com o coordenador de Posturas, Rafael Bartolomeu, o objetivo da coordenadoria de Posturas é promover o ordenamento do município, oferecendo oportunidades de trabalho conforme critérios da legislação. “O fornecimento da documentação é de suma importância para os que desejarem se cadastrar e os já cadastrados. Os comerciantes informais devem lembrar que o Calçadão não consta na lista de atuação, em função da restrição prevista na Lei Complementar 251/2016”, destacou.

Os comerciantes informais devem informar também um telefone de contato, local pretendido e mercadoria a ser comercializada. No caso de ponto fixo ou carrocinhas, é necessário anexar uma foto do local. A Coordenadoria de Posturas é ligada à Secretaria de Fazenda.

Foto: reprodução


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