O Prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano, editou o decreto 6.262, que trata sobre as medidas de prevenção ao Covid-19 no município. Ao contrário do que era esperado pelos empresários, a atualização não tem nenhuma flexibilização com relação ao funcionamento dos comércios.
Sendo assim, estão prorrogadas até o dia 5 de junho todas as ações previstas no Decreto 6.242, de 30 de abril de 2020. A mesma data vale para a suspensão da abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público situados no território do município de Cabo Frio, inclusive aqueles localizados nos shoppings centers e centros comerciais. O funcionamento do comércio varejista, restaurantes e lanchonetes deverá observar as disposições do Decreto nº 6.256, de 25 de maio de 2020.
O Gabinete de Gestão de Crise avalia a necessidade da continuidade de aplicação dessas medidas temporárias de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento em saúde da propagação decorrente do vírus.