Uma proposta está sendo analisada pela Câmara dos Vereadores de Búzios com o intuito de alterar a Lei Municipal 999 - de 24 de dezembro de 2013, que estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e micro-ônibus de excursão e de eventos, provindos de outros municípios.
De acordo com vereador Lorram Silveira a mudança atende uma demanda do município. “A gente vem recebendo algumas críticas quanto à dificuldade da aplicabilidade da lei aprovada em 2013. A partir daí, a Associação Comercial nos procurou, passou o seu ponto de vista e temos aqui uma convergência em relação à maioria das modificações dos artigos”, explicou.
Com base nas idéias recebidas, a proposta do vereador João Carlos Alves de Souza (Cacalho), prevê que nos limites territoriais de Búzios, a circulação e o estacionamento dos veículos destinados à excursão ou eventos de qualquer natureza, provindos de municípios que não fazem parte da Região dos Lagos, ficam condicionados à prévia autorização a ser expedida pela Secretaria responsável pelo Turismo. Além disso, o prazo para requerer a emissão de autorização para ingresso e permanência no município, através de requerimento escrito pode se tornar menor. Enquanto na lei vigente se exige antecedência mínima de três dias úteis para requerer a autorização; o novo projeto propõe o prazo de 24 horas.
Outra alteração proposta é para que as empresas de turismo registradas em Búzios possam subcontratar até o limite de 50% de sua frota veículos emplacados em outro município, que também terão isenção da tarifa.
“Quando chegar a alta temporada e as agências que nós temos na cidade estiverem já com a sua frota toda ocupada, elas poderão também sublocar uma frota oriunda de outro município e também ficarão isentas.”, explicou a vereadora Joice Costa, lembrando que a Lei 999/2013 prevê que a prestação dos serviços relativos à emissão da autorização e demais atos administrativos supervenientes sejam tarifados e que as empresas turísticas de Búzios com frotas emplacadas na cidade sejam isentas da tarifa.
O Projeto de Lei 70/2018 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisado. Caso seja validado seguirá para votação.