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Empresa que contratar PCD e TEA pode ganhar desconto fiscal em Cabo Frio

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A Prefeitura de Cabo Frio decidiu colocar um incentivo concreto na mesa para estimular a inclusão no mercado de trabalho. Foi lançado o edital do Selo Empresa Inclusiva, iniciativa que reconhece empresas que contratam Pessoas com Deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com direito a benefícios fiscais e visibilidade institucional.

O programa, baseado na Lei Municipal nº 4.506/2025, tenta ir além do discurso e criar um mecanismo de estímulo direto: empresas certificadas poderão obter descontos de até 10% em tributos como ISS e IPTU, válidos a partir de 2027.

Mas não basta adesão simbólica. Para entrar no programa, as empresas precisam comprovar a contratação ativa de profissionais PCD e/ou TEA, seguindo critérios proporcionais ao tamanho do quadro de funcionários:

 

Até 99 empregados: mínimo de 1%

De 100 a 200: mínimo de 2%

De 201 a 500: mínimo de 3%

Acima de 501: mínimo de 4%

 

De acordo com o nível de inclusão, as empresas serão classificadas em categorias que determinam o percentual de desconto:

 

Bronze – 3%

Prata – 5%

Ouro – 7%

Diamante – 10%

 

Além do benefício fiscal, o selo também pode influenciar diretamente em contratos com o poder público. Empresas certificadas terão vantagens em processos licitatórios, como critérios de desempate e pontuação adicional, um detalhe que na prática, pode pesar mais do que o próprio desconto.

As inscrições acontecem entre os dias 15 e 30 de maio. O processo pode ser feito por e-mail ou presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no Centro. Entre os documentos exigidos estão CNPJ, certidões fiscais, RAIS, folha de pagamento e comprovação formal dos vínculos dos funcionários incluídos.

O resultado está previsto para 15 de agosto, com entrega oficial dos selos em setembro de 2026.

A proposta é clara: premiar quem inclui. A dúvida que fica é se o incentivo será suficiente para mudar a cultura empresarial ou se parte das adesões virá mais pelo benefício fiscal do que por compromisso real com a inclusão.

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