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Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais de 2020 termina na próxima quinta-feira, 14

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Os eleitores que deixaram de votar nas eleições municipais de 2020 e não justificaram a ausência, poderá apresentar a justificativa referente ao 1º turno até a próxima quinta-feira, 14, e referente ao 2º turno até o próximo dia 28 deste mês.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, obrigando o eleitor que deixou de votar nos 2 turnos a justificar as duas faltas, separadamente.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nos celulares que possuem sistema Android e iOS. Também é possível justificar a ausência nas eleições municipais de 2020 pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos sites do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ).

“Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão. No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência”, explicou o TSE.

O órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira lembra que os eleitores que não justificarem a ausência dentro do prazo estipulado, terão de pagar multa para regularizar a situação, e alerta sobre os riscos de não colocar a situação em dia.

“Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele (o eleitor) não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. O cidadão que não votar em 3 eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada”, conclui o TSE.


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