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Ex-prefeito de Quissmã é condenado a 3 anos de prisão por dispensa de licitação em contratação de empresa em 2005

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O ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro (PV), foi condenado a 3 anos de prisão por dispensa de licitação na contratação da empresa Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi), em abril de 2005.

A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Carapebus/Quissamã, com base em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ).

A ação foi fundamentada em um relatório de tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), que atestou que o Ibradi foi contratado durante a gestão de Armando Carneiro, em 2005.

De acordo com a sentença a empresa teria sido contratada para elaborar uma proposta de reforma da Lei Orgânica Municipal (LOM) e para fornecer assessoria jurídica na formulação do Plano Diretor do município, além de elaborar também legislação municipal de fomento e Parceria Público-Privada (PPP).

“Como bem acentuou o TCE-RJ, não houve justificativa dos preços, não se juntando ao procedimento administrativo licitatório a relação de preços praticados pelo mercado. Não houve, ainda, comprovação de atendimento aos requisitos do Artigo 24, [parágrafo] XIII da Lei de Licitações, nem de longe. O réu foi prefeito do município por mais de um mandato, não sendo lícita alegação de desconhecimento da lei. Aliás, tem o dever de se cercar de profissionais hábeis e de verificar antes de tomar decisões importantes, já que atua em nome do povo, lidando com verba pública”, escreveu o juiz na decisão.

Segundo o relatório do TCE-RJ, a contratação da empresa para realizar uma tarefa de responsabilidade da Câmara Municipal, com dispensa de licitação, teria custado 450 mil reais aos cofres públicos de Quissamã, sem o atestado de prestação dos devidos recursos pelo Executivo.

Em depoimento à Justiça, o ex-prefeito teria reconhecido suas assinaturas nos procedimentos administrativos, mas justificou sua decisão dizendo que estava seguindo parecer da Procuradoria Geral do Município.

O juiz, entretanto, entendeu que o prefeito não poderia seguir um parecer ilegal, sendo por isso considerado culpado dos crimes à frente da administração pública, e também condenado ao pagamento de uma multa de 2% do valor do contrato.

“Assim, se a opção era pela inexigibilidade de licitação, não há margem para dúvidas ou interpretações. Trata-se de exceção que, apenas quando presentes todos os requisitos, pode ser observada. Não é este o caso dos autos, já que o acusado não conseguiu convencer da mínima impossibilidade de concorrência. E o acusado, em seu interrogatório, confirmou serem suas as assinaturas do procedimento administrativo, admitindo, assim, ter realizado a contratação com base em parecer da então procuradora do município. O problema é que o executor direto da contratação é o prefeito, que não pode e nem deve seguir parecer que seja manifestamente ilegal”, avaliou o juiz.

Mesmo condenado, Armando Carneiro, que perdeu as últimas eleições municipais em 2016 para atual prefeita, Fátima Pacheco (PODE), e não conseguiu se eleger a deputado estadual pelo Rio em 2018, poderá recorrer da sentença em liberdade.

“Porque presentes os requisitos do Artigo 44 do Código Penal, substituo a pena aplicada ao acusado por duas restritivas de direito, quais sejam prestação de serviços à comunidade, na ordem de uma hora por dia de pena, e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo. Custas pelo réu. Defiro ao acusado o direito de recorrer em liberdade. No caso de descumprimento da substituição acima, a pena deverá ser cumprida em regime inicialmente aberto”, concluiu Rodrigo Rocha de Jesus.


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