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Com fusão do PRP ao PATRI, casal de ex-governadores do Rio, Anthony e Rosinha Garotinho, agora estão no mesmo partido

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Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram fusão partidária, mas definiram que o novo Patriota, que perdeu a sigla por pedido próprio, assuma das dívidas do agora antigo PRP

Os ex-governadores do Rio, Anthony (PRP) e Rosinha Garotinho (PATRI), que são casados, voltarão a fazer parte do mesmo partido, após os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta semana, por unanimidade, a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (PATRI), que deixará de usar sigla, conforme solicitado nos autos, sendo identificado apenas como Patriota.

“É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”, descreve o Artigo 2º da Lei 9.096, de 1995, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos, segundo o qual é livre a incorporação de partidos políticos.

O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, reconheceu em seu voto que o partido incorporador faz jus aos votos do incorporado na última eleição para a Câmara Federal com repercussão sobre as verbas do Fundo Partidário.

Entretanto, o ministro destacou que é incabível declarar, neste momento, o cumprimento ou não da cláusula de barreira pela legenda, o que será verificado na ocasião do repasse das verbas do Fundo Partidário.

Ao final do julgamento, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto fez uma sugestão de acréscimo ao voto do relator para que conste nesta alteração que o Patriota passa a assumir também as dívidas do agora antigo PRP.

Tarcisio Vieira lembrou que o PRP teve prestações de contas referentes a 2012 e 2013 julgadas pela Justiça Eleitoral e aprovadas com ressalvas, resultando na devolução de mais de 200 mil reais aos cofres públicos com recursos próprios.

“A minha sugestão é para que fique explícito que o Patriota, uma vez que incorpora o PRP, assume todos os débitos relativos a essa legenda, especialmente, os relacionados a condenações havidas em prestações de contas nesta Corte”, defendeu Tarcisio, em sugestão acatada pela Corte.


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