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TSE anuncia partidos que ficaram de fora da cláusula de barreira e não receberão recursos do Fundo Partidário

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Lista divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos partidos que atingiram a cláusula de barreira tem REDE, PATRI, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 29, uma portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir de 1 de fevereiro deste ano.

Instituído pela Emenda Constitucional 97, de 2017, a cláusula de barreira estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores apenas as legendas que na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram, no mínimo, 1,5% dos votos válidos nas eleições para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço (1/3) das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou as que elegeram pelo menos 9 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das 27 unidades da Federação.

Do total de 35 partidos registrados no TSE, apenas 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com a divisão dos percentuais de votos válidos que serão utilizados para calcular os valores que serão recebidos por cada partido, o PSL, da família Bolsonaro, aparece na liderança depois do sucesso surpreendente do último pleito, com 12,81%, seguido de perto pelo PT, com 11,32%; PSDB, com 6,60%; PSD, com 6,43%; PP, com 6,12%; PSB, com 6,02%; MDB, com 6,08%; PR, com 5,84%; PRB, com 5,58%; DEM, com 5,12%; PDT, com 5,08%; PSOL, com 3,11%; NOVO, com 3,07%; PODE, com 2,51%; PROS, com 2,28%; PTB, com 2,26%; SD, com 2,18%; AVANTE, com 2,06%; PPS, com 1,78%; PSC, com 1,97%; e PV, com 1,78%.

A partir de fevereiro, REDE, PATRI, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC deixarão de receber os recursos, assim como devem ficar sem tempo de propaganda de televisão e rádio nas próximas eleições, o que pode gerar uma debanda em massa desses partidos, que terão até seu futuro ameaçado.

O Fundo Partidário de 2019 está dividido em 12 cotas que serão repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos, com o valor global composto de duas partes, sendo a primeira, por dotações orçamentárias da União que totalizam R$ 810.050.743,00, e a segunda, por valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, no valor estimado de R$ 117.699.817,00, valor que pode sofrer variações.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), 5% do total do Fundo Partidário é distribuído, em partes iguais, a todos os partidos; e os outros 95% são distribuídos proporcionalmente de acordo com os votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara Federal.

“Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as agremiações que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho”, reforça o TSE.

Em 2018, como previsto na LOA, foram o Fundo Partidário distribuiu R$ 888.735.090,00 aos 35 partidos com registro no TSE, sendo R$ 780.357.505,00 de dotações orçamentárias da União, e R$ 108.377.585,00 de multas e penalidades aplicadas.

Os repasses do Fundo podem ser suspensos caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

“As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do fundo; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)”, concluiu o TSE.


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