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Projeto de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Búzios é aprovado

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Foi aprovado, nesta semana, o Projeto de Lei 50/2018, de autoria do Prefeito André Granado, que trata sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do município. A proposta institui o Livro do Tombo Municipal, destinado à inscrição dos bens que o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural considerar de interesse de preservação para o município, além de estabelecer regras para o processo de tombamento e para proteção e conservação dos bens tombados.

“Nós temos prédios, igrejas, construções, propriedades, cuja arquitetura precisa ser preservada. Esse projeto fala sobre as regras de tombamento, previsto desde a época do Plano Diretor. Então é mais uma conquista. A primeira conquista foi ter o Conselho Municipal para versar sobre esses assuntos; e agora a gente tem esse projeto que passou pela coordenação de cultura da Secretaria de Turismo e Cultura, passou pelo conselho, veio para esta casa; e a gente aprovou. São 23 anos do município, e a gente precisava realmente dessa lei aprovada”, defendeu a vereadora Joice Costa.

A lei deverá se aplicar tanto aos bens pertencentes às pessoas físicas como às pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público interno. Conforme o projeto, as obras e coisas construídas ou colocadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos no tombamento ou sem observância da ambiência ou visualização do bem tombado deverão ser demolidas ou retiradas. E o bem móvel tombado não poderá ser retirado do município, salvo por curto prazo e com finalidade de intercâmbio cultural, a juízo do órgão competente. Qualquer roubo, furto, extravio ou dano do bem tombado, deverá ser comunicado em até 72 horas ao município, sob pena de multa de até 2000 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município.)

O projeto prevê ainda que os proprietários dos imóveis inscritos no Cadastro de Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do município poderão receber incentivos tributários, visando a mantê-los conservados e com suas características originais. O incentivo tributário poderá ser desconto de 20%, 40%, 80% e até 100% do IPTU, de acordo com o grau de conservação do imóvel; isenção de imposto sobre serviço de qualquer natureza, no que se refere a serviços de reforma, restauração ou conservação de edificações; isenção de imposto sobre transmissão de imóveis; isenção de taxas de licenças municipais; isenção de taxa de contribuição de melhoria, referente ao imóvel tombado; transferência de potencial construtivo do imóvel.

Por fim, a confirmação da infração a qualquer dispositivo da lei implicará em multa de até 2000 UPFM, e se houver como consequência demolição, destruição ou mutilação do bem tombado, a multa poderá chegar a 40.000 UPFM, sendo os valores das multas fixados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.


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