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Ex-prefeito e vereadora de Quissamã são acusados de improbidade por viagens irregulares ao exterior

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Ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro (PSB), é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) sobre viagens irregulares para Colômbia e Estados Unidos (EUA)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) contra o ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro (PSB), e sua companheira, a vereadora Alexandra Moreira (PSC).

As ações foram motivadas por fatos apurados em inquéritos civis instaurados para investigar viagens aéreas realizadas para o exterior. Na primeira ação, por improbidade administrativa, o MP-RJ pediu a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento cautelar de Alexandra dos cargos de vereadora e servidora da Câmara Municipal de Quissamã.

De acordo com as investigações, em novembro de 2010, a vereadora, exercendo cargo de Secretária de Saúde, viajou oficialmente para a Colômbia, mas estendeu sua estadia no país por 3 dias úteis, indo para a ilha de San Andrés, no Caribe, sem que tenha usufruído de férias ou outro tipo de afastamento do cargo durante tais dias.

Ainda segundo a ACP, nenhuma parte da viagem de Armando para a Colômbia foi oficial, uma vez que ele não transmitiu o cargo para o vice-prefeito no período de 7 dias em que esteve ausente.

Para o MP-RJ, o fato de terem recebido remuneração por dias não trabalhados, nos quais se encontravam em viagem particular para o exterior configura ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O MP-RJ explicou que o pedido de afastamento da vereadora é fundamentado em provas de falsificação de documento público. O e-ticket apresentado no processo de liquidação e pagamento da despesa pública omitiu os trechos aéreos para o Caribe, divergindo do e-ticket apresentado pela própria agência contratada para prestar o serviço, bem como divergindo dos relatórios migratórios de entrada e saída do Brasil, fornecidos pela Polícia Federal.
“A falsificação de documento apresentado em processo administrativo demonstra descaso pela legalidade e indica a concreta possibilidade de que a demandada, na qualidade de vereadora ou de servidora pública, valha-se de todos os meios para obstaculizar a instrução da presente ação, inclusive falsificando outros documentos”, diz a inicial ao fundamentar o pedido de afastamento.
A ACP imputa a Alexandra um ato de improbidade autônomo, uma vez que foi a única beneficiária da falsificação documental. O documento falsificado foi utilizado no processo administrativo para pagamento da passagem aérea supostamente dela, mas que de fato, era inexistente.
Pelo e-ticket em nome de Alexandra que nunca existiu ter sido pago com dinheiro público do município, o MP-RJ requer que ela seja condenada pelo ressarcimento do valor da passagem, e pede a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, que chegam ao valor total atualizado de R$ 10.772,50.
Ao apreciar o pedido liminar da ACP, o juízo da Vara Única da Comarca de Carapebus- Quissamã aceitou as diligências requeridas pelo MP-RJ, mas rejeitou o afastamento da vereadora bem como a indisponibilidade de bens, sob o argumento de que teria que ser ofertado aos réus prazo para oferecimento de caução.
“Assim, indefiro, por ora, a indisponibilidade de bens. Faculto aos réus (marido e mulher, segundo a inicial) que, em 5 dias de sua intimação, prestem caução em dinheiro ao Juízo, depositando nestes autos o valor do prejuízo estimado (R$ 10.772,50). Decorrido o prazo, certifique-se nos autos quanto ao depósito e voltem-me para reapreciação”, destaca a decisão.
Por entender que a caução é incompatível com a sistemática da lei de improbidade administrativa, bem como o fato de que não é o valor do prejuízo material que determina a severidade da conduta dos demandados, mas sim o grau de afronta aos princípios da administração pública, o MP-RJ interpôs agravo de instrumento.
“O ato de falsificação de um documento público em um processo administrativo público para beneficiar um agente político, ainda que fosse despido de consequência patrimonial e visasse apenas a preservar a imagem política do agente, omitindo que viajou para o Caribe em dias úteis enquanto estava recebendo do município para trabalhar, é de elevada gravidade”, considera no documento a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé.
Derivada dos mesmos inquéritos civis, a outra ACP, para ressarcimento ao erário, refere-se a viagem particular realizada por Alexandra e Armando para os Estados Unidos (EUA), também em 2010, que incluiu uma visita a parques temáticos, também em dias úteis.

O MP-RJ entendeu que pela estada nos EUA ter se dado em dias úteis, sem que os dois estivessem gozando férias ou que houvesse outra causa para o afastamento do cargo ou da função pública no período, também se tornaram réus no processo, os ex-acessores do município, Danilo Barreto da Silva Villani e Rosane Quimer Cardoso Gomes.
“Ao terem recebido remuneração do município de Quissamã por dias não trabalhados, uma vez que estavam em viagem particular para o exterior sem qualquer causa jurídica válida para o afastamento do cargo ou função pública no período, não resta válido o pagamento da remuneração, devendo tais valores ser ressarcidos ao ente público, sob pena de enriquecimento sem causa dos demandados”, observa a ação.


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