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Mensalidade escolar: reajustes só poderão ser feitos uma vez por ano, segundo Procon de Macaé

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Medida está na Lei Federal nº 9.870/99, que regula o reajuste das mensalidades escolares

 

Daniela Bairros

Atenção pais. Está aberta a temporada do período de matrículas nas escolas. Como se não bastasse, há ainda a necessidade de pagar as mensalidades.

A Procuradoria Adjunta de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon), de Macaé, orienta os pais e responsáveis que fiquem atentos aos reajustes das mensalidades escolares.

De acordo com órgão de defesa do consumidor, não existe um índice determinado para os aumentos, mas o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez por ano. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, que regula o reajuste das mensalidades escolares, não existe índice referencial a ser respeitado pelas instituições de ensino. Desta forma, cada instituição de ensino é livre para reajustar sua mensalidade.

O Procurador Adjunto de Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti, explicou que o reajuste razoável é aquele que leva em consideração os critérios previstos em lei, ou seja, aquele que conta com uma boa previsão de aumento de folha de pagamento, encargos sociais, custos fixos, inflação e demais custos para poder reajustar os valores das mensalidades de forma correta e justa. “A Lei nº 9.870/99 determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, que deve ser composta por salários de funcionários, impostos, inflação, custeio de espaço físico da instituição e estrutura funcional, investimentos e inadimplência”, explicou.

Ele esclareceu ainda que a planilha de custo, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato de prestação de serviços e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

Outra orientação do Procon é quanto a cobrança de taxa de reserva de vaga. A mesma é permitida desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula precisa fazer parte do valor integral da anuidade, não pode constituir uma parcela a mais, como se fosse a 13°  mensalidade.

A lei prevê, ainda, que as instituições de ensino devem justificar o motivo para aumentar o valor da mensalidade, informando se haverá investimento em melhorias de infraestrutura, contratação de mais professores, entre outras.

O consumidor que considere o reajuste abusivo, deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa. Caso não concorde com a justificativa apresentada pela instituição de ensino, poderá se dirigir ao Procon, ou ao Ministério Público, o Ministério da Educação e a Defensoria Pública para que sejam adotadas as providências necessárias. O consumidor também pode discutir judicialmente o aumento abusivo.

Na hora da matrícula é preciso que os pais levem em conta se conseguem pagar a mensalidade e todas as outras despesas envolvidas (uniforme, lanche, material escolar, passeios eventuais e transporte).  “Se estiver nessa situação de aperto financeiro, jogue aberto com a escola e veja a possibilidade de parcelamento, para desafogar o orçamento e evitar dívidas, que podem levar à inadimplência”, orienta Carlos Fioretti.

Atraso

Para aqueles que estão com mensalidades atrasadas é hora de procurar a instituição para renegociar o débito. Não há obrigatoriedade legal da escola aceitar o parcelamento da dívida. Se o aluno pedir transferência para outra instituição, o estabelecimento também não pode reter nenhum documento em caso de inadimplência, sendo vedado a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo da inadimplência.

O responsável pelo pagamento das mensalidades deve procurar o quanto antes a escola e tentar negociar da melhor forma possível o débito, seja através de um desconto para pagamento à vista ou um parcelamento.

Outro ponto importante é que o contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas, os pais devem ficar atentos aos prazos de devolução. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite de 10%.

O Procon funciona no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) na Avenida Presidente Sodré, 466/térreo, centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Crédito:  Rui Porto Filho


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