Decisão judicial foi obtida pelo Ministério Pública do Estado do Rio
Tunan Teixeira
Nesta semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de Rio das Ostras a licitar o serviço de transporte público municipal de passageiros.
A decisão foi conseguida por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, em sede de tutela antecipada, e estipula um prazo de 180 dias para que a licitação esteja concluída pela administração municipal.
De acordo com a ação civil pública, desde 2009 o MP-RJ cobra do município a realização de licitação para delegação do serviço, que é feito quase que exclusivamente por meio de uma cooperativa de vans, e alguns poucos ônibus intermunicipais.
Segundo o MP-RJ, durante as investigações, foi apurado que o município vinha permitindo a exploração desse serviço sem procedimento licitatório prévio.
“Totalmente injustificável a demora do réu em promover a licitação que envolve serviço público de natureza essencial e que afeta sensivelmente toda a população, em especial a parcela mais carente, o que evidencia o risco de dano irreparável à coletividade que se vê prejudicada com a não regulamentação do serviço em questão”, destacou o juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá em sua decisão.
Antes de ajuizar a ação, o MP-RJ expediu uma Recomendação ao município, e realizou reuniões com representantes da prefeitura, buscando solucionar a questão de forma extrajudicial, o que acabou não acontecendo.
Ainda conforme o MP-RJ, em caso de descumprimento da decisão judicial, o Juízo da 1ª Vara de Rio das Ostras estipulou multa de 50 mil reais ao Secretário Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Antenor Lopes Martins Júnior; e ao Prefeito Carlos Augusto Balthazar (PMDB).
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