A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão da Comissão Especial para Contenção de Gastos do Estado, criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) através de ato do presidente da Casa, deputado estadual Douglas Ruas (PL).
O caso parece ter acirrado ainda mais o clima nos bastidores da política fluminense, já que a Comissão da Alerj era vista como uma forma de retaliação de Ruas e outros parlamentares contra as exonerações em massa do governador interino, desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ).
Ao todo, Ricardo Couto já teria exonerado mais de 4 mil funcionários comissionados, muitos deles apontados como funcionários fantasmas, de diversas secretarias e órgãos do governo estadual, muitos deles indicados por parlamentares da Alerj.
Enquanto Ricardo Couto aperta as contas do Estado, com suas exonerações respingando na influência da Alerj, Douglas Ruas e seus pares tentariam pressionar, através da Comissão, o próprio Judiciário estadual, sob a justificativa de cumprir seu papel fiscalizatório.
No último dia 16 de junho, os deputados da Comissão Especial realizaram uma reunião com o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Rafael Ventura, em que o relator da comissão, deputado estadual Alan Lopes (PL), teria questionado o orçamento do TJRJ.
“É muito sério o que fazemos. Estamos trabalhando arduamente junto com a equipe técnica”, afirmou Douglas Ruas, em discurso na Casa, no último dia 30 de junho, depois que o papel da Comissão foi questionado diretamente por Ricardo Couto.
Para a juíza Caroline Fonseca, porém, a criação da Comissão desrespeitou o Regimento Interno da própria Alerj ao definir um objeto muito amplo de fiscalização, que já seria coberto por outras comissões da Casa e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
“Diante da natureza dos vícios apontados, que recaem sobre a própria constituição da Comissão Especial e não apenas sobre atos posteriormente praticados, a suspensão integral do ato impugnado e de seus efeitos revela-se proporcional à preservação da utilidade do provimento jurisdicional final, sem comprometer o exercício das atribuições fiscalizatórias constitucionalmente conferidas ao Poder Legislativo”, diz Caroline Fonseca, na decisão.
A juíza deferiu a liminar em uma Ação Popular movida pelo advogado Felipe Vieira Avellar, encerrando a série de pedidos feitos pela Comissão Especial questionando a execução orçamentária do TJRJ, do Ministério Público do Estado (MPRJ), da Defensoria Pública e do próprio governo estadual.