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Polícia Civil prende o 2º motorista envolvido no acidente que matou motoboy em Macaé

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A Polícia Civil de Macaé prendeu o 2º motorista envolvido no “racha” que causou o acidente que matou um motoboy na noite desse domingo, 22, na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), na altura do bairro São Marcos.

Identificado como M.R.S.Q., de 26 anos, o homem é apontado como condutor do 2º carro que aparece nas imagens de câmeras de segurança, um Volkswagen Golf branco, que passa em alta velocidade pela via, perseguido pelo carro que matou o motoboy e feriu outras pessoas de uma família que estava em outro veículo.

Com o 1º motorista preso horas depois do acidente, a 123ª Delegacia de Polícia Civil (123ª DP), de Macaé, intensificou as ações na busca do 2º motorista, que foi preso nessa segunda-feira, 23, e teve o carro apreendido no bairro Jardim Guanabara.

O crime aconteceu na noite desse domingo, por volta das 20h, quando 2 carros disputando um “racha” passam em alta velocidade no encontro entre a RJ-106 e a Alameda Tenente Célio, na altura do bairro São Marcos.

Imagens de câmeras de segurança divulgadas pela Civil mostram o momento em que o 2º carro, guiado pelo jovem G.C.S. de 21 anos, perde o controle, derrapa, invade a pista contrária e acerta o motoboy violentamente, arremessando-o para longe, antes de bater no carro que vinha logo atrás, onde estava uma família com um casal e duas crianças, e ir parar dentro da lagoa.

“As investigações indicam que a conduta dos 2 autores foi determinante para o resultado fatal, que vitimou o condutor de uma motocicleta, além de causar lesões em outras pessoas, incluindo 2 menores”, explicou a 123ª DP, em nota.

De acordo com a Civil, o 2º motorista foi preso em flagrante e autuado pelos crimes de participação em corrida automobilística com resultado morte, omissão de socorro e fuga do local, conforme os artigos 308, parágrafo 2º, 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A 123ª DP ressalta que a prática de “racha” constitui crime grave, previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Nos termos do §2º (2º parágrafo) do referido dispositivo, caso a participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada resulte em morte, a pena é de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir. A unidade segue com as investigações para o completo esclarecimento dos fatos”, completou a 123ª DP.


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