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Fim das coligações partidárias nas eleições está analisada por Comissão Especial da Câmara Federal

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Se aprovada, proposta valerá já para as eleições de deputados federais, estaduais e senadores, em 2018

 

Foto: Marcelo Camargo

 

 

Tunan Teixeira

 

Uma Comissão Especial foi criada, na última semana, na Câmara Federal, para analisar o mérito da Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que acaba com as coligações proporcionais nas eleições a partir de 2018.

A comissão foi criada pelo Presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última quinta-feira, 4, depois de ato lido pelo vice-presidente da Casa, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que está ocupando a presidência da Câmara enquanto Maia está em viagem oficial ao Líbano.

A Comissão Especial terá 35 membros titulares e 35 de suplentes, que deveriam ser indicados pelos líderes partidários até segunda-feira, 7, e vai ficar responsável por analisar a PEC, que determina que os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se juntar em federação partidária.

Esta federação terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas Casas Legislativas municipais, estaduais e federais, e deverá atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária dos partidos que a compõem.

Para se integrarem em federação, os partidos terão que registrar essa deliberação de seus diretórios nacionais junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a véspera do último dia do prazo para filiação partidária visando concorrer às eleições federais. Ainda confirme o texto, após o registro, os partidos ainda terão que se reunir para a escolha do presidente, do nome da federação e dos candidatos.

“Após aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das convenções nacionais dos partidos que a compõem, a federação será reproduzida no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, e na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, diz a PEC.

Criada a federação no âmbito federal, ela terá a vigência até a véspera do prazo para a realização das convenções para as eleições federais subsequentes, que, atualmente é de 4 anos.

Com as mudanças propostas pela PEC282/17, o Fundo Partidário será proporcional ao quociente de votos válidos obtidos por cada um dos partidos para a Câmara Federal e o tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

 

Eleições municipais – No caso das câmaras municipais, a federação só terá validade a partir do 1º dia do prazo para a realização das convenções para as eleições municipais dos anos seguintes ao da criação das federações. Contudo, a reprodução da federação não será automática, pois os partidos terão até a véspera do último dia do prazo para filiação visando as eleições para poder decidir pela reprodução ou não da federação.

O texto define ainda que qualquer partido poderá deixar a federação antes do término de sua vigência, por decisão do respectivo diretório nacional, mas a saída implicará o cancelamento dos repasses do Fundo Partidário, além do impedimento do acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão redistribuídos proporcionalmente entre todos os partidos com funcionamento parlamentar.

 

CCJ – Aprovada no ano passado pelos senadores, a proposta da Reforma Política, que vem causando polêmica em alguns pontos, recebeu parecer pela aprovação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que recomendou também a aprovação de outras duas PECs (84/11 e 22/15), que tramitam apensadas à PEC 282/16.

De acordo com a proposta, a cláusula de barreira estabeleceria que já nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com, no mínimo, 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, ao acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à televisão, e ao uso da estrutura própria e funcional nas Casas Legislativas.

A partir de 2022, a cláusula de barreira subiria para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.


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