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Lei em defesa dos animais, do vereador Zé Marcio, está em trâmite na Câmara de Búzios

Na sessão da Câmara de Vereadores de Búzios da última terça-feira, dia 3, o vereador Zé Marcio apresentou o Projeto de Lei nº 0047/2016, de sua autoria,que visa estabelecer normas para adequação da cidade de Búzios à portaria nº 52/2002 da FUNASA,  que prevê a implantação de políticas públicas para defesa aos direitos dos animais do município.Algumas das especificações da lei preveem a instalação de um espaço físico (clínica veterinária), contratação de profissionais para desenvolvimento de atividades voltadas para a esterilização do controle de população de animais domésticos e vacinação para prevenção de zoonoses, atendimento clínico emergencial e implantação de um Canil Municipal adequado ao abrigo de animais em geral.

A lei também visa implantar nos currículos das escolas de Búzios, noções básicas de respeito aos direitos dos animais, divulgando as disposições legais relativas aos animais, a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais” reconhecida pela UNESCO em 1978, da qual o Brasil é pleno signatário, bem como os princípios da Posse Responsável de Animais. Com essa lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar dotação orçamentária para subvenções destinadas às entidades (ONGs), quando reconhecidas como de utilidade pública, para realizarem atividades com fins de defesa aos direitos dos animais. Essa verba será destinada à prática de assistência clínica/veterinária, tais como vacinação e esterilização para o controle populacional dos animais; ações de resgate e acolhimento para adoção responsável; bem como alimentação adequada aos animais em abrigo Municipal ou em lares provisórios.

O projeto prevê também a criação de uma DPA - Diretoria de Proteção Animal, com uma Ouvidoria, para receber denúncias de maus tratos aos animais. São considerados crimes e poderão ser denunciados na Ouvidoria os seguintes atos: crime de tráfico de animais silvestres, nativos ou não, agressões diretas ou indiretas de qualquer aspecto, privação de água ou de alimentação adequada à espécie, abandonos em vias públicas, ou em residências fechadas e/ou inabitadas, aprisionamentos ou confinamento em jaulas, ou recintos inadequado de quaisquer espécies, coação à realização de funções inadequadas à espécie, natureza ou ao tamanho do animal, abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes e qualquer tipo de torturas.

Os autores desses crimes serão penalizados conforme legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal. Outro ponto positivo é em relação às multas, pois 20% do valor será revertido em prol de entidades (ONGs), que tem como finalidade procedimentos em ações de defesa aos direitos dos animais no município. A prefeitura de Búzios tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei a partir da sua publicação.

Da redação

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