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Nova lei define que deficiência de vítima de violência doméstica deve ser registrada pela polícia

Mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar. A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

O projeto inclui na Lei Maria da Penha a obrigatoriedade de registrar no BO informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência, ou, ainda, se a violência sofrida causou o surgimento ou o agravamento da condição.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) foi a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ela disse que a proposta visa dar atenção específica às mulheres portadoras de deficiência que são vítimas de violência doméstica, o que a senadora classificou como “covardia ainda maior”.

Rose citou dados da organização não-governamental (ONG) Essas Mulheres, segundo os quais as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência. A Lei nº 13.836, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.

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