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Vereadores de Macaé justificam ausência em sessão que adiou votação das contas de 2019 do ex-prefeito Dr. Aluízio

O vereador Professor Michel (PATRIOTA), 1º secretário da Câmara Municipal de Macaé, respondeu, em sessão ordinária desta quarta-feira, 8, às acusações feitas contra ele nas redes sociais de que teria sido sua a responsabilidade pelo adiamento da votação do projeto de decreto legislativo que sobre as contas de 2019 do ex-prefeito Dr. Aluízio (sem partido).

Segundo ele, pelo Regimento Interno da Casa, havia condições para que a votação do projeto acontecesse, mesmo com a ausência dos 2 parlamentares, já que o quórum de votação seria de, no mínimo, 9 vereadores, ou seja, mais da metade dos 17 parlamentares que compõe a atual legislatura.

“Esse fato montado por algumas redes sociais, e friso mais uma vez, redes sociais que não são comprometidas com a verdade, só demonstram que nós ainda temos pessoas que não estão preocupadas em resolver os problemas do nosso município. Estão preocupadas em levar desinformação e espalhar mentiras e não resolver os problemas na coletividade”, discursou o parlamentar.

Ainda de acordo com Professor Michel, sua ausência na última sessão se deu em razão de uma agenda que ele cumpriu, na cidade do Rio de Janeiro e na região do Grande Rio, no mesmo dia, juntamente com o atual prefeito da cidade, Welberth Rezende (CIDADANIA).

“Cito alguns antigos do Regimento Interno [da Casa], documento que é de domínio público, está disponível na internet para quem quiser consultar. Artigo 68 fala que havendo 9 [vereadores] ou mais, tem que haver deliberação. Artigo 80, parágrafo 2º, que fala que não será concedido adiamento em matéria que tramitar em regime de urgência e matéria com prazo certo de deliberação. Artigo 90, que também fala que a deliberação acontece com presença de maioria absoluta, estando 9 [vereadores] ou mais, presentes. O Artigo 104, o Artigo 131, que coloca os projetos de decreto legislativo como sendo projeto tramitando em regime de urgência. Artigo 120, em regime de urgência, terão seus prazos abreviados. E o Artigo 125, que veda o adiamento de matéria em regime de urgência”, apontou Professor Michel.

Apesar das citações do regimento, que alfinetam o adiamento da votação, decidido em votação pelos vereadores presentes à sessão da última quarta-feira, 1, Professor Michel fez questão de demonstrar respeito pelos colegas e ressaltar a importância do processo democrático da votação da Casa.

“Quero deixar claro a todos os vereadores, sem distinção, que apesar dessa fundamentação, eu respeito muito a decisão desse plenário, que é uma decisão soberana, mesmo tendo um entendimento diferente. Respeito a todos vocês, e a aqui, por ser uma democracia, a maioria vence”, concluiu o parlamentar.

Outro a justificar a ausência na sessão da última quarta-feira foi o vereador Dr. Luiz Fernando (CIDADANIA), que disse ter faltado à sessão em razão da comemoração do aniversário de 100 anos de seu pai.

“Eu quero aproveitar a oportunidade e justificar a minha ausência na semana passada. Tivemos, na minha família, o privilégio do nosso querido pai completar 100 anos de idade. Então foi o motivo, a missa de ação de graças, de eu não comparecer à sessão da semana passada. É raríssimo caso que alguém chega ao centenário com lucidez, pedalando, e com a nossa mãe viva também, completando 66 anos de casados. Então, a nossa família agradece imensamente o carinho que tivemos de todos, e justificar a minha ausência da semana passada pelo fato de estarmos celebrando o centenário do nosso querido pai”, explicou Dr. Luiz Fernando.

O adiamento havia sido solicitado em requerimento do presidente Casa, vereador Cesinha (PROS), e aprovado de forma unânime pelos vereadores presentes à sessão na última quarta-feira, fazendo com que a votação da matéria ficasse para esta quarta, já que nesta terça, 7, foi celebrado o feriado do Dia da Independência.

Porém, o projeto de decreto legislativo não voltou à pauta de votação nesta quarta-feira, adiando novamente a apreciação da matéria que trata das contas de 2019 do ex-prefeito da cidade, que tiveram parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).

O parecer prévio teve relatoria da conselheira Marianna Montebello Willemann, que apontou uma única irregularidade nas contas do ex-prefeito, que teria repassado recursos ao Legislativo acima do permitido pela Constituição Federal.

Conforme explicado pelo presidente da Câmara de Macaé, a Lei Orgânica do Município estabelece que, para que as contas sejam aprovadas são necessários dois terços (2/3) dos 17 votos que representam a totalidade das cadeiras da Casa na atual legislatura, ou seja, 12 votos.

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